O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (26) regras para o uso de câmeras corporais por policiais militares do Estado de São Paulo. A decisão esclarece que os equipamentos devem ser obrigatórios em operações que envolvem maior risco e propensão ao uso da força, desde que realizadas em regiões em que as câmeras estejam disponíveis.
De acordo com a decisão do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, fica determinado o uso de câmeras em operações de grande porte e naquelas que incluam incursões em comunidades vulneráveis para a restauração da ordem pública. O uso obrigatório das câmeras está previsto em operações que sejam deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares.
Petição do Estado
O ministro atendeu à petição do governo do Estado de São Paulo para que fosse definido o alcance da decisão do próprio presidente do STF, tomada no dia 9 de dezembro, na Suspensão de Liminar (SL) 1696. Ela determinou uso obrigatório de câmeras por policiais militares do estado.
Na ação, o Estado alega que a adoção de um conceito amplo de operações policiais, incluindo ações de rotina, tornaria material e operacionalmente inviável o cumprimento integral da decisão.
O estado possui 10.125 câmeras corporais para um efetivo de cerca de 80 mil policiais militares atuantes na capital, na região metropolitana e no interior. Esse total abrange 52% das unidades policiais, que tiveram as respectivas infraestruturas elétrica e de dados adaptadas para atender às exigências do sistema de câmeras corporais.
Limitações
O ministro afirmou que a delimitação do alcance da decisão deve conciliar as limitações materiais e operacionais do Estado de São Paulo com os objetivos da política pública de uso de câmeras corporais: promover proteção, controle e transparência, especialmente em operações de maior risco e mais suscetíveis ao uso da força.
Barroso enfatiza que as determinações não devem ser interpretadas de modo a limitar ou a inviabilizar a execução de ações de segurança pública essenciais à proteção da população, desde que sejam realizadas em conformidade com os preceitos constitucionais. “Essas medidas destinam-se a fortalecer a política de segurança pública, e não devem, em hipótese alguma, comprometer sua eficácia ou alcance”, destaca a liminar.
Pela decisão, as câmeras deverão ser estrategicamente distribuídas para regiões com maior índice de letalidade policial, garantindo também que unidades responsáveis por patrulhamento preventivo e ostensivo sejam contempladas, quando possível.
O ministro pontuou que, embora a obrigatoriedade esteja limitada, em operações nas quais seja necessária a mobilização de batalhões de regiões as atividades policiais deverão priorizar o deslocamento de policiais dotados de câmeras corporais portáteis.
Barroso também reitera, na decisão, que o Estado de São Paulo deve apresentar matriz de risco detalhada para subsidiar a alocação prioritária desses equipamentos e, também, relatório mensal com o andamento das medidas.