
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou o acordo que amplia o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo. “O resultado do acordo contempla a expectativa de todas as instituições envolvidas na discussão dessa relevante e complexa política de segurança pública”, disse o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
O anúncio foi feito pelo ministro no início da sessão plenária da última quinta-feira (8).
A conciliação ocorreu no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696. Barroso ressaltou que o consenso, construído ao longo de três audiências de conciliação é resultado da atuação técnica e colaborativa do Estado de São Paulo, da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). Segundo ele, o acordo alcança um ponto de equilíbrio importante entre dois valores constitucionais centrais: a liberdade da Administração Pública para desenhar e aprimorar suas políticas públicas e a necessidade de respeito aos direitos fundamentais, especialmente das pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
O acordo no Supremo prevê que o MPSP deverá ser comunicado mensalmente sobre todos os processos administrativos instaurados, na linha do que Oliveira e Costa vinha defendendo. Relatórios semestrais deverão ser divulgados sobre a atividade disciplinar, em razão do uso inadequado de câmeras corporais.
Agora, haverá um termo aditivo no contrato firmado entre o Estado e a empresa Motorola para aumentar o número de câmeras operacionais portáteis (COPs) em 25%, alcançando a cifra de 15 mil equipamentos.
Também serão alocados 80% do total de câmeras para cobrir integralmente as unidades de alta e média prioridade. O Estado se comprometeu a implementar o acionamento remoto das COPs, por meio do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), quando a ocorrência é despachada, quando o policial comunicar uma ocorrência à central de operações ou em situações obrigatórias (acesso a comunidades vulneráveis e em caso de ataques contra policiais). Entre outras funcionalidades a serem implementadas, está o acionamento automático por proximidades das COPs via Bluetooth, com alcance aproximado de 10 metros, caso em que a movimentação da ocorrência será acompanhada.
Por fim, ficou definido que, no prazo de 60 dias, o Estado de São Paulo desenvolverá indicadores para monitorar e avaliar a efetividade das novas COPs em diálogo com as instituições.