sexta-feira, 20 dezembro 2024
ACORDO

STF prorroga por mais 60 dias prazo para acordo entre União e Eletrobrás sobre desestatização

Ministro Nunes Marques atende a pedido das partes, que pretendem concluir as negociações antes da eleição do novo conselho da empresa, prevista para 2025.
Por
Redação
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, estendeu por mais 60 dias as negociações entre o governo federal e a Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.) para que as duas partes cheguem a um acordo sobre a redução do poder de voto do governo no conselho da empresa após a sua desestatização.

A decisão, dada nesta quarta-feira (18/12), atende a um pedido conjunto da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Eletrobrás.

Ação do Presidente

Nunes Marques é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, na qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva argumenta que, apesar da desestatização da Eletrobrás, a União ainda possui cerca de 42% das ações ordinárias da empresa. No entanto, o direito de voto da União foi reduzido a menos de 10% do capital votante.

O governo alega que a mudança imposta à União é desproporcional em relação ao interesse social envolvido e ao patrimônio público investido. Além disso, defende que a disposição de bens públicos sem compensação vai contra os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.

Condições

Desde dezembro de 2023, quando começaram as tratativas para conciliação, seu prazo foi prorrogado pelo ministro Nunes Marques em três ocasiões – em abril, agosto e setembro de 2024. Com o pedido de mais uma prorrogação, as partes informam, no entanto, que buscam chegar a um acordo até fevereiro de 2025. As negociações estão sendo conduzidas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CAAF).

Ao estender mais uma vez o prazo para o acordo, o ministro destaca que a controvérsia entre União e Eletrobrás é “complexa e sensível”. Diz ainda que “as partes demonstraram empenho na condução das negociações, avançando nas propostas e indicando dedicação na resolução célere do processo”.

O ministro estabeleceu, no entanto, que, caso a conciliação não seja concluída até o fim do novo prazo, as partes devem comprovar três condições: o compromisso com a resolução definitiva das questões, os avanços das negociações durante a prorrogação e os ajustes parciais feitos nesse período.

As exigências, afirma Nunes Marques, têm como objetivo evitar que o processo se arraste indefinidamente e contribua para a manutenção da incerteza sobre o caso.

Segundo as partes, é necessária a conclusão do processo de conciliação na atual gestão do Conselho de Administração da empresa. A previsão de nova eleição para o conselho gestor é em abril de 2025.

Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também