quinta-feira, 21 novembro 2024
ANO NOVO, REGRA NOVA

Veja as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro em 2024

Vários itens de segurança passam a ser obrigatórios nos veículos produzidos e importados para o país
Por
Vanessa Oliveira
Foto: Acervo Tododia

A virada do ano trouxe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde o dia 1º de janeiro de 2024, todo carro produzido ou importado para o país deve atender às novas normas de segurança. Os modelos deverão conter o ESC (Controle de Estabilidade Eletrônico), DLR (Luzes Diurnas de Condução), alerta de frenagem de emergência, alerta de uso de cinto de segurança. Os carros que estão em estoque como produção de 2023 não entram nesta obrigatoriedade.

Além das mudanças citadas, há também a regulamentação dos retrovisores de veículos escolares que devem eliminar pontos cegos nas laterais e entorno. Algumas mudanças técnicas como definição de tipos de equipamentos, regularização de câmeras e monitores devem atender a estatura das crianças.

O ESC impede que o motorista perca o controle do carro em situações de perigo como curvas fechadas, pisos deslizantes e desvios bruscos de rota. O equipamento avalia se o comando do motorista ao volante acompanha a trajetória que o carro está seguindo. Se for discordante, ele entra em ação.

O DLR pode ser com luzes de LED ou lâmpadas alógenas. Seu funcionamento deve ser concomitante ao funcionamento do motor sem possibilitar que o motorista faça o desligamento. A regra vale para veículos que tiveram o primeiro registro de código de marca, modelo e versão junto ao governo a partir de 1º de janeiro de 2019.

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