segunda-feira, 21 julho 2025
SEM REGISTRO

‘Xarope da Vovó Isabel’ e outros medicamentos têm comercialização proibida pela Anvisa

Popularmente comercializado em casas de produtos naturais, remédio era indicado para aliviar sintomas como tosse
Por
Redação
De acordo com a Resolução 2.703 da Anvisa, os medicamentos Xarope da Vovó Isabel e Xarope da Vovó são fabricados “por empresa desconhecida”. Foto: Divulgação

Os medicamentos Colágeno + Vitamina C; L-Treonato de Magnésio; Espinheira Santa e também o Xarope da Vovó Isabel ou apenas Xarope da Vovó foram retirados da comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além desses produtos, a Agência proibiu também a venda do ingrediente alimentar Curcumyn Long e do lote L42158 do insumo farmacêutico “Dysport® (Toxina Botulínica A), 150 U”.

As resoluções de apreensão e recolhimento desses produtos são assinadas pelo gerente-geral de Inspeção e Fiscalização, Marcus Aurélio Miranda de Araújo, e publicadas no Diário Oficial da União, edição de sexta-feira, 18 de julho. 

Para mais esclarecimentos, acesse os canais de atendimento da Anvisa disponíveis no portal da Agência. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Produtor desconhecido

De acordo com a Resolução 2.703 da Anvisa, os medicamentos Xarope da Vovó Isabel e Xarope da Vovó são fabricados “por empresa desconhecida”, e a comprovação da propaganda e comercialização do produto não possuem registro, notificação ou cadastro na Anvisa.

Sem autorização

Já o fabricante do Colágeno + Vitamina C, L-Treonato de Magnésio e da Espinheira Santa, o Grupo Nutra Nutri Ltda, não possui autorização de funcionamento” da Anvisa. Os três produtos também não têm registro, notificação ou cadastro na agência.

Lote falsificado

No caso do lote L42158 do Dysport, o problema é que a empresa fabricante Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda “não reconhece o lote como original, se tratando, portanto, de falsificação.”

Fora das especificações

Por fim, a Anvisa considerou que o suplemento alimentar Curcumyn Long “não atende às especificações referenciadas na legislação quanto à forma de obtenção”, conforme descreve Resolução 2.705.

Para mais esclarecimentos, acesse os canais de atendimento da Anvisa disponíveis no portal da Agência.

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