Um casal de Santa Bárbara d’Oeste foi condenado por maus-tratos a 35 cães ao pagamento de R$ 14,1 mil de indenização por danos morais. A sentença foi publicada no dia 27 de junho deste ano e o valor será destinado ao Fundo Ambiental da cidade. Os animais estavam num tipo de canil clandestino no Jardim Pérola, em 2020, vivendo em condições insalubres, sem água, ração e sujos. A maioria da raça shih-tzu, spitz, lhasa apso e pinscher. Todos foram adotados e estão bem. O local foi descoberto pela ativista e moradora de Americana Roberta Dias Lima, da ONG Cadeia para Maus-Tratos, com o apoio da Polícia Civil e Guarda Civil Municipal.
“A gente acredita que é um valor baixo, obviamente, pelo tanto de animais e pela situação que foi flagrada ali. Mas acreditamos que estamos caminhando e tem casos que, antigamente, nem conseguíamos registrar boletim de ocorrência. A causa animal está caminhando”, disse Roberta. Na época, os donos do “canil” foram autuados em flagrante e conduzidos à Delegacia. Em 2021, eles foram condenados à prestação de serviços comunitários. O Ministério Público (MP) pedia uma indenização de aproximadamente R$ 35 mil.
Os animais foram entregues, primeiramente, à ONG Animais têm voz. Roberta explica que os cães ficaram em lar temporário até sair a decisão judicial e foram adotados ao término da ação judicial. Na casa onde estavam os cachorros ainda tinha um macaco da espécie sagui branco e três iguanas. Eles foram levados ao Parque Ecológico de Americana, por conta de não terem condições de voltar ao habitat natural.
Leia o que está na sentença de indenização
A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino. Nela, o juiz destaca que os policiais localizaram sete cães presos em um pequeno espaço, sem água e alimentação, sendo que na parte superior da casa foram encontrados 15 cães, nas mesmas condições.
“Em um dos cômodos da residência foi localizada, sob uma cama, uma cadela, amamentando cinco filhotes recém-nascidos, além de outros sete cães soltos pelo interior da residência. No interior da casa, em outro cômodo foi encontrado um macaco da espécie sagui branco e três iguanas, animais que, segundo a ré foram adquiridos pela internet”, relatou o que foi informado pela Polícia Civil.
O juiz não obteve provas de que o casal possui abastada condição econômico-financeira, por isso determinou o pagamento de indenização no valor R$ 14.120, equivalente a 10 salários mínimos, sem acatar o pedido do valor de R$ 35 mil do MP.
Outro lado
O advogado que representa o casal, Anderson Natal Pio, respondeu à reportagem que a decisão comporta recurso. “Assim, em que pese a condenação dos clientes em danos morais coletivos, os mesmos não mantinham canil clandestino no local”, disse através de nota.
Pio relatou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça e que “certamente reavaliará a aplicação da multa”.