quarta-feira, 30 julho 2025

Americana: TRT mantém servidores de risco afastados

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas manteve o afastamento de atividades presenciais de 388 servidores municipais da Prefeitura de Americana que pertencem ao grupo de risco para a Covid-19. A prefeitura deve recorrer da decisão.
O grupo afastado do trabalho presencial é formado por homens e mulheres com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras doenças que afetem o sistema imunológico.
Eles estão sem realizar atividades presenciais desde os primeiros meses da pandemia, após decisão da Justiça do Trabalho que determinou que a Prefeitura de Americana se abstivesse de exigir os serviços, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
A decisão foi tomada após pedido do SSPMA (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais) com objetivo de evitar que essas pessoas do grupo de risco fossem contaminadas. De acordo com o presidente da entidade, Toninho Forti, parte desse total tem desempenhado serviços de maneira remota, como as professoras, mas outra parte, que realizava serviços braçais, de manutenção, merenda, limpeza, está afastada.
Após a decisão, a prefeitura recorreu ao TRT e argumentou que foram feitos decretos administrativos sobre o trabalho dos servidores do grupo de risco e que foram adotadas todas as providências para segurança dos espaços de trabalho, inclusive das escolas. O município aponta ainda que os decretos de situação de emergência e calamidade pública da União e do Estado venceram, permitindo a continuidade integral dos contratos de trabalho.
A prefeitura pede na ação que seja permitido o trabalho presencial de todos os seus servidores, ficando a seu critério a análise de pedidos de afastamentos por questões de saúde, ou, ao menos, que seja autorizado o trabalho presencial dos servidores da Saúde que já foram imunizados com a vacina, e dos servidores da Educação, para a retomada das aulas presenciais.

NEGADO

Em sua decisão, o juiz do trabalho Marcelo Luis de Souza Ferreira afirma que “a pandemia ainda é uma realidade mundial que inspira a adoção de medidas sanitárias” e que é necessário, para a retomada das atividades desses servidores, um “ato fundamentado” por parte do prefeito, com o planejamento para a retomada gradual dos serviços públicos e das atividades não essenciais.
“O ato do prefeito precisa estar embasado em parecer técnico, emitido pela autoridade local da área de saúde pública e chancelado pelo aludido Comitê. Aliás, é justamente através desse ato fundamentado, implementando um retorno gradual no serviço público municipal, que o Município deve abordar a questão da vacinação de seus servidores”, traz trecho da decisão.
Ferreira complementa afirmando que a prefeitura não cumpriu as “condições expressamente definidas em lei para o exercício de sua competência legislativa e executiva no que diz respeito ao retorno das atividades presenciais por parte de seus empregados públicos” de modo a justificar uma revisão da decisão judicial inicial.
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