sábado, 20 abril 2024

‘Afrouxamento’ na lei de improbidade impede ações contra Omar e vereadores em Americana

MPE havia ajuizado ações civis públicas contra agentes políticos pela aprovação, na legislatura passada, de projetos criando e regulamentando cargos comissionados  

O promotor pediu à Justiça que julgue improcedente ação contra vereadores e ex-vereadores e contra o ex-prefeito Omar Najar (Foto: Arquivo/ TodoDia Imagem)

Uma mudança feita na Lei de Improbidade Administrativa e sancionada pelo Palácio do Planalto no dia 26 do mês passado “freou” quatro ações civis públicas ajuizadas pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra o ex-prefeito Omar Najar e 21 vereadores e ex-vereadores em Americana. A autoria das ações é do promotor de Justiça Sergio Claro Buonamici.

O promotor pediu à Justiça que julgue improcedente ação contra vereadores e ex-vereadores e contra o ex-prefeito Omar Najar e devido à aprovação de leis criando cargos comissionados na Fusame (Fundação de Saúde do Município de Americana) e regulamentando cargos em comissão na Prefeitura. As aprovações dos projetos ocorreram na legislatura anterior.

O promotor pediu também que sejam julgadas improcedentes ações contra o ex-superintendente da Fusame, Eduardo José Pereira, por contratações no Hospital Municipal sem o devido processo seletivo, o que o promotor considerou irregular.

“Não há menção ao fato dos réus perseguirem concretamente a “obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros (…) Portanto, novas regras devem retroagir em benefício do agente público ou de terceiro ainda investigados ou cujas demandas foram distribuídas antes de seu advento”, diz manifestação do promotor assinada em 14 de novembro.

Conforme a mudança na lei, a responsabilização dos agentes políticos agora só pode ser realizada mediante a comprovação de dolo, ou seja, quando há clara intenção, o que para a defesa dos citados, não há comprovação.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 26 de outubro, sem vetos, texto reformando a Lei de Improbidade Administrativa. Foi a maior alteração proposta desde 1992, período em que a norma entrou em vigor. Agora, atos de imprudência ou negligência não configuram mais improbidade para agentes públicos. 

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