quarta-feira, 24 abril 2024

Americana prorroga prazo para isenção do IPTU

 Contribuintes podem solicitar a isenção presencialmente ou online

Os contribuintes que preferirem o atendimento presencial serão atendidos no Paço Municipal para realizarem a solicitação entre os dias 02 a 13 de maio

Prefeitura de Americana ampliou o prazo de solicitação dos contribuintes que têm direito à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) até dia 13 de maio. O benefício venceria na próxima sexta-feira (29).

Os contribuintes que preferirem o atendimento presencial serão atendidos no Paço Municipal para realizarem a solicitação entre os dias 02 a 13 de maio. O pedido também poderá ser feito online, por meio da plataforma 1DOC, acessando o site da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br).
“Decidimos ampliar o prazo para pedir a isenção e abrir o atendimento presencial no Paço Municipal para oferecer esta facilidade aos contribuintes abrangidos pela legislação, já que há quem prefira receber pessoalmente as orientações de um servidor municipal para realizar a solicitação”, explicou a secretária de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno.

Têm direito ao benefício da isenção:
Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel, com renda bruta de até três salários mínimos. O imóvel tem que estar cadastrado na prefeitura, ser de uso exclusivamente residencial e com até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².

Portadores de deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário), não ter dívidas com a prefeitura, renda de até três salários mínimos, laudo médico atestando a deficiência e imóvel com terreno de até 360 m² e construção de até 150 m².

Portadores de doenças graves: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário), laudo médico e conta da CPFL para isenção da CIP (Contribuição de Iluminação Pública);
Desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: ser proprietário, residir no imóvel, não ter dívidas com a prefeitura, renda de até três salários mínimos, imóvel residencial, cadastrado e com metragem de até 150 m² (construção) e de 360 m² (terreno).

No caso dos portadores de doenças graves, a lei de isenção contempla as enfermidades:

Ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinet, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa. 

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