Com o início da campanha de vacinação contra a gripe em Americana no dia 25 de março, já foram imunizadas 21,2 mil pessoas, sendo 19.829 pertencentes aos grupos prioritários e 1.434 da população geral que se imunizaram em clínicas particulares. Este número corresponde a uma cobertura vacinal de 24,4% da população, a meta é imunizar 90% do público-alvo, composto pelos grupos prioritários.
A vacina está disponível em todas as UBS da cidade, de segunda a sexta-feira das 8h às 16h com exceção da UBS da Praia Azul que tem horário especial, das 8h às 20h.
“Nós já estamos num período favorável à transmissão da gripe, que é o outono, e logo estaremos no inverno, que é um momento ainda mais crítico para a propagação do vírus. Por isso é fundamental que as pessoas procurem uma unidade básica de saúde para se vacinar. Vale lembrar a todos que a vacina é muito segura e eficaz, e ela protege contra as formas graves, que podem levar à internação e óbito”, esclarece a coordenadora da Vigilância Epidemiológica, Carla Brito.
As doses aplicadas até agora no município foram distribuídas da seguinte forma entre os públicos específicos da campanha:
GRUPOS PRIORITÁRIOS | VACINADOS |
Idosos | 13.134 |
Pessoas com comorbidade | 1.841 |
Crianças de 6 meses a menores de 6 anos | 1.661 |
População geral em clínicas privadas | 1.434 |
Trabalhadores da saúde | 1.152 |
População privada de liberdade | 1.017 |
Professores | 543 |
Gestantes | 134 |
Pessoas com deficiência permanente | 100 |
Funcionários do sistema prisional | 66 |
Caminhoneiros | 60 |
Integrantes das Forças de Segurança e Salvamento | 44 |
Trabalhadores do transporte coletivo urbano | 41 |
Pessoas em situação de rua | 20 |
Puérperas | 13 |
Indígena | 1 |
Integrantes das Forças Armadas | 1 |
Quilombolas | 1 |
Para se vacinar é obrigatório a apresentação de documento pessoal, CPF ou Cartão do SUS. Nos casos dos profissionais dos grupos prioritários, a Vigilância Epidemiológica reforça a obrigatoriedade da apresentação de um holerite, crachá ou carteira de conselho de classe para a comprovação de área e o recebimento do imunizante.
Na vacinação de crianças, pais ou responsáveis são obrigados a apresentarem a caderneta de vacinação de rotina dos menores. Em pessoas com comorbidades é necessária a apresentação de laudo ou carta que comprove a doença. Já em indivíduos com deficiência permanente é preciso apenas se autodeclarar.