sexta-feira, 10 maio 2024

Ameriprev é condenada a devolver parte de contribuições

O impasse teve início em outubro de 2011, quando aconteceu uma migração dos servidores, que eram segurados pelo regime geral de previdência do INSS para o RPPS do Ameriprev

Forti | Ação na Justiça (Foto: Divulgação)

A 4ª Vara Cível de Americana, ligada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou procedente ação referente a devolução de valores pagos a mais, e sentenciou o Ameriprev (Instituto de Previdência Social dos Servidores de Americana) a devolvê-los aos funcionários públicos do município. As quantias devem ser corrigidas desde o pagamento, com juros de mora.

O impasse teve início em outubro de 2011, quando aconteceu uma migração dos servidores, que eram segurados pelo regime geral de previdência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) do Ameriprev.

Em julho de 2017 foi julgada, a pedido do SSPMA (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana), uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), considerando inconstitucional a migração dos servidores públicos municipais para o regime estatutário.

O município acatou a determinação da ADIN, retornando os servidores optantes pelo regime estatutário ao regime celetista (CLT), com efeitos retroativos à data da opção. Todos passaram a recolher o valor de contribuição previdenciária ao INSS.

“Os recolhimentos tiveram como base a totalidade dos vencimentos e ficaram muito acima do teto do INSS. Por este motivo, pedimos junto ao Poder Judiciário a devolução dos valores pagos maiores”, relata o presidente do SSPMA, Antonio Adilson Bassan Forti, o Toninho Forti.

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