sexta-feira, 26 abril 2024

Aprovada mudança na lei da Gama

A lei de criação da Gama é de 1980, anterior a Constituição Federal, em vigor desde 1988
As alterações promovidas têm por finalidade eliminar do texto as menções aos órgãos diretivos da autarquia, na sua estrutura original (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

 Os vereadores de Americana aprovaram, por unanimidade, em primeira discussão, a proposta do Poder Executivo que revoga trechos da lei nº 1706/1980, de criação da Gama (Guarda Municipal de Americana), e alterna a lei 5.212/2011, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos da autarquia.

Na prática, a medida extingue os conselhos deliberativos e consultivo, passa a exigir nível superior para os cargos de dirigente e determina que os cargos de diretor e instrutor de ensino sejam ocupados por servidores de carreira com tempo mínimo de atuação de 4 e 6 anos, respectivamente. O projeto foi apresentado como resposta a apontamento do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

As alterações promovidas têm por finalidade eliminar do texto as menções aos órgãos diretivos da autarquia, na sua estrutura original. É que, ao longo do tempo, essa configuração foi sendo alterada sem que houvesse a revogação expressa dos dispositivos que tratavam do conselho deliberativo, da diretoria administrativa e do órgão consultivo. Todos esses órgãos eram integrados por pessoas estranhas ao quadro da autarquia, inclusive a diretoria administrativa, que era ocupada, inicialmente, por um cidadão nomeado pelo prefeito para exercer graciosamente a função”, justifica o Executivo. 

A lei de criação da Gama é de 1980, anterior a Constituição Federal, em vigor desde 1988, e em desacordo com a lei federal 13.022, conhecida como Estatuto das Guardas, que normatiza as competência e estruturas desses órgãos.
Um pedido de vistas chegou a ser feito pelo vereador Gualter Amado (Republicanos), que também apresentou emendas com modificações relacionadas aos pré-requisitos para os cargos modificados pelo projeto, mas foram rejeitados pela maioria dos vereadores. |
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