
O acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reduziu a pena do empresário Rogério Luis Stoque, de 43 anos, proprietário da Brasil Imobiliária, no Jardim Girassol, em Americana, para um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de sete dias de multa e a alteração do regime de cumprimento para o semiaberto.
Ele havia sido condenado a dois anos, cinco meses e 28 dias por estelionato envolvendo transações imobiliárias e associação criminosa.
Stoque, junto com outros dois assistentes, chegou a ficar preso na Penitenciária Dr. Antonio de Queiroz Filho, em Itirapina (SP), por cerca de um ano, mas foi solto desde novembro do ano passado. O acórdão foi publicado no último dia 31.
O relator, desembargador Paulo Antônio Rossi, não aceitou o recurso da defesa de Stoque, que requereu a “absolvição, alegando inexistência de provas para condenação, ausência de materialidade, ausência de justa causa, atipicidade da conduta, falta de indícios de autoria e materialidade.” “Sustentou não ter havido vantagem ilícita nem prejuízo alheio, além de inexistir indução ou manutenção em erro, restando indemonstrado artifício ardil ou fraudulento…”, cita trecho do documento.
Para o relator, o conjunto probatório é firme no sentido de que Stoque e os demais integraram uma “associação criminosa para o fim específico de cometer crimes” e tentaram praticar crime de estelionato contra uma das vítimas.
Vítima procurada
Uma das vítimas que processou Stoque, que pediu o anonimato, procurou a TV TODODIA para relatar que recebeu um áudio de Stoque dizendo que está procurando as pessoas que foram lesadas para propor o pagamento parcelado da dívida e que aquelas que preferirem podem aguardar o resultado dos processos.
“Só posso dizer que isso não é possível. Fizemos o investimento de uma vida inteira para comprarmos algo nosso e agora continuamos sem saber o que fazer”, destaca a vítima.
Outro lado
O advogado Demétrio Orfali, que representa Stoque, disse à TV TodoDia que pediu a absolvição, tanto para o estelionato como para a associação criminosa, porém, o TJ entendeu que houve materialidade e algumas circunstâncias dos fatos narrados levaram à manutenção da condenação.
“Já na dosimetria das penas, o Tribunal entendeu pela redução das penas uma vez que, embora ele seja reincidente, a pena cumprida anteriormente excedeu a 10 anos. E o inicio do cumprimento da pena deve ser o semi-aberto,aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais, conforme Súmula 269 do STJ (Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma considerando o tempo em que ele permaneceu no cárcere desde o inicio da instrução processual, foi conquistado o direito de progressão ao regime aberto”, relatou o Orfali.
Segundo ele, com relação às propostas de pagamentos às vítimas, a defesa de Stoque sugere que as pessoas que tenham dívidas com ele, ajuízem a ação competente, pois os acordos serão firmados judicialmente, de forma a dar mais segurança e credibilidade aos credores.