
A Justiça Federal em São Paulo absolveu todos os réus no processo que investigava supostas fraudes na cooperativa de crédito Sicoob Unimais Bandeirante, referentes ao período entre 2017 e 2018. A sentença, assinada pela juíza Michelle Camini Mickelberg, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, foi publicada na noite desta quinta-feira (9).
Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), figuraram como réus na ação o médico Emerson Assis, diretor executivo da Unimais Bandeirante na época da assinatura dos contratos, o diretor comercial Max Souza da Silva, a empresária Dilceia Victorette do Vale e seu filho Manoel Junior Victorette do Vale Almeida, e as empresas Vale Construtora Eireli – EPP, Insuperato Construtora e Incorporadora Eireli – ME, Manoel Junior Victorette do Vale de Almeida – ME, Potencial Marchant Assessoria de Negócios Ltda – ME. Todas as empresas são de Pirassununga e de propriedade de Dilceia e seu filho.
Acusações envolviam contratos de obras e imóveis
O MPF apontava que os acordos, voltados a serviços de construção civil, corretagem imobiliária e locação de imóveis, foram pagos antecipadamente e, em alguns casos, sem a execução das obras. Os valores citados ultrapassariam R$ 17 milhões, além de uma operação de troca de carteiras de crédito por imóveis avaliados em cerca de R$ 48 milhões.
A investigação começou após o Banco Central identificar movimentações consideradas atípicas na cooperativa, que à época enfrentava dificuldades financeiras.
Defesa alegou que todos os contratos foram aprovados
Durante o processo, as defesas sustentaram que todos os contratos haviam sido aprovados em assembleias e supervisionados pelo Conselho de Administração do Sicoob Bandeirante. Afirmaram ainda que parte das obras foi concluída e que as interrupções aconteceram apenas depois da incorporação da cooperativa pela Sicoob Unicentro Brasileira, que teria paralisado os projetos e rompido comunicações com as empresas contratadas.
As defesas também destacaram que não houve qualquer desvio de recursos e que as operações faziam parte de um plano de recuperação financeira aprovado pelo próprio Banco Central.
Sentença rejeita tese de fraude
Na decisão, a juíza Michelle Mickelberg afirmou que não há provas de gestão fraudulenta ou intenção de causar prejuízo à cooperativa. Segundo ela, os contratos analisados “foram formalizados, documentados e aprovados pelos órgãos internos”, e eventuais falhas dizem respeito a questões contratuais e civis, não criminais.
A juíza também observou que não há indícios de enriquecimento ilícito ou de movimentações financeiras irregulares por parte dos acusados. A magistrada entendeu que os negócios teriam sido arriscados, mas não foi comprovado “dolo” (intenção) nas ações dos respectivos gestores.
Réus absolvidos
Com a decisão, foram absolvidos Manoel Júnior Victorette do Vale de Almeida, Dilceia Victorette do Vale, Emerson Assis e Max Souza da Silva.
Sobre Emerson e Max, a juíza destacou que não há elementos que indiquem favorecimento ilícito a empresas contratadas para obras da instituição.
O processo, iniciado em 2020, tramitava na Justiça Federal da 3ª Região e envolvia acusações baseadas na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86).
A reportagem entrou em contato com Emerson Assis, por meio, de sua secretária, mas ele não foi localizado. Os demais absolvidos também foram procurados, no entanto, não foram encontrados. O espaço segue aberto para as respectivas manifestações.
Contexto
O Sicoob Bandeirante fazia parte do sistema de cooperativas de crédito Sicoob, que reúne instituições financeiras sem fins lucrativos formadas por associados. Após as operações investigadas, a cooperativa passou por reestruturação e foi incorporada pela Sicoob Unicentro Brasileira, que continua em atividade.
A equipe também entrou em contato com o grupo, por meio da assessoria de imprensa, mas não teve retorno até a publicação desta matéria.