Americana já emitiu 174 autos de infração em 2021 contra donos de veículos e imóveis por extrapolarem limites da poluição sonora; valor da penalidade é de R$ 1.159,84 no caso de veículos e R$ 872,70 para imóveis
Todo mês, a Prefeitura de Americana emite cerca de 20 autos de infrações a pessoas que extrapolaram no volume de ruídos sonoros. Motivadas principalmente por música em nível de ruído acima do permitido pelas normas, as infrações mantiveram a média no ano passado e neste, durante a pandemia.
As notificações, que têm prazo de defesa, são passíveis de multa, com custo de R$ 1.159,84 no caso de veículos e 30 Ufesps (R$ 872,70) para imóveis, como explica Cícero Aparecido Moura de Jesus, diretor da Unidade de Fiscalização, Licenciamento Ambiental e Projetos (Uflap).
Em 2020 foram aplicadas 149 multas a responsáveis por veículos e 90 a infratores em imóveis.
Neste ano, até a última segunda-feira (4), foram 109 notificações relacionadas a veículos e 65 a imóveis.
Os limites de ruído também dependem da chamada zona de uso.
A residencial tem o limite de 55 decibéis (dB) durante o dia e 50 à noite; a mista (com comércio, serviços e residências), 60 dB de dia e 55 dB à noite; e a de atividade econômica, como industrial, 70 dB de dia e 65 dB de noite.
A aferição no nível de ruído, também chamado tecnicamente de nível de pressão sonora, é feita com o decibelímetro.
De acordo com o diretor, atualmente são oito equipamentos entre a Gama, Secretaria de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, mas o município prevê adquirir mais cinco ainda neste ano.
Ele explica que o nível de ruído é estabelecido pela NBR 10151, norma que determina procedimento para medição e avaliação em ambientes externos.
Portanto, não existe uma distância mínima, mas a aferição é feita fora da fonte geradora, seja imóvel ou veículo.
É passível de infração o ruído que extrapola o limite dessa fonte, quando autenticado pelo equipamento.
“É feito um procedimento administrativo, com registro da ocorrência, notificação, prazo para defesa e análise do recurso. Se for indeferido, vai para a cobrança e, se não for pago, é incluído na dívida ativa”, informa.
São publicados no Diário Oficial apenas os casos em que não foi possível a comunicação por correspondência, a qual o recebedor precisa assinar. Já os resultados dos recursos são todos publicados.
As punições a quem exagera no volume da festa estão previstas em lei municipal.
Não há um levantamento sobre os locais que concentram mais notificações, mas o diretor estima que a maior parte das que envolvem veículos são aplicadas em grandes avenidas e no período noturno. Já as fontes são, na maioria, denúncias, que podem ser feitas anonimamente. Porém, a identificação permite acompanhar o desfecho das vistorias. Elas podem ser feitas pelo telefone 153.