quinta-feira, 21 novembro 2024

MP entra com uma ação de inconstitucionalidade contra a Prefeitura sobre poluição sonora

A Prefeitura de Americana disse que ainda não foi notificada e vai ter o prazo de 30 dias para apresentar respostas ao Ministério Público 

 O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo entrou com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o município de Americana, porque os níveis de poluição sonora estabelecidos em Lei Municipal, ultrapassam os valores fixados na esfera federal, estabelecidos na NBR (Norma Brasileira) 10.151.

“A produção de poluição sonora em níveis acima do fixado, no âmbito federal, ofende o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e invade a esfera normativa da União em matéria ambiental”, diz o Procurador-Geral.

Segundo a NBR, os decibéis em áreas de hospitais, escolas e residências, devem ser de no máximo 50db durante o dia e 45db à noite. No entanto, a Lei Municipal permite até 55db e 50db, respectivamente.
Em áreas mistas chamadas de ZMC, predominante residencial, a normativa estabelece o limite de 55db no período diurno e 50db durante a noite. Enquanto, a Lei Municipal estipula 65db e 55db, concomitantemente.
Já nas áreas residenciais rurais, a NBR diz que devem ser até 40db de dia e 35db à noite. A Lei municipal mais uma vez contraria os valores federativos e permite até 55db durante o dia e 50db no período noturno.
Sarrubbo explica que a desconsideração à norma é “inovadora”, “ofende o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e “invade a esfera normativa da União”. A NBR 10151 está vinculada ao CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que estabelece critérios e níveis máximos de emissão de sons e ruídos para ambientes diversos.
“Dessa forma, a norma impugnada inovou em relação à disciplina federal sobre a matéria, vulnerando a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a qualidade de vida, à saúde humana e ao bem-estar geral”, afirma o Procurador.
A referente Lei Municipal, número 6.492, foi de autoria do ex-prefeito de Americana, Omar Najar (MDB) e sancionado no dia 18 de dezembro de 2020. No entanto, o MP deu um prazo de 30 dias para que o prefeito de Americana, Chico Sardelli (PV) e a Câmara Municipal de Americana se explicassem sobre o assunto.
A Prefeitura de Americana informou através da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada formalmente, acerca da referida ADIN e que “assim que o for se manifestará nos autos”, informou a nota.
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