O Procon Americana está situado no térreo do Paço Municipal, à Avenida Brasil, 85, no Centro
“Havendo produtos vendidos por preços acima da média ou considerados abusivos, qualquer consumidor poderá denunciar a situação junto ao Procon, de forma presencial ou on-line. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa os valores cobrados. Apesar de os preços serem de livre iniciativa do mercado, conforme a “lei” da oferta e da procura, o aumento não pode acontecer de forma desproporcional”, informou o órgão.
A Fundação Procon SP está realizando na capital e no interior a “Operação Teste COVID-19 Sem Abusos”.
A Unidade do Procon de Americana contatou a Diretoria de Fiscalização, que informou que somente essa diretoria e os oito núcleos regionais estão realizando este trabalho, não sendo estendido aos Procons municipais conveniados.
“Assim, o consumidor que se sentir lesado deve informar e formalizar a denúncia para a efetiva fiscalização de forma pontual, agindo através dos canais de atendimento, trazendo o nome do estabelecimento, bem como o seu endereço. Também é importante que o consumidor possua a nota fiscal ou foto da oferta do produto superfaturado ou ainda o anúncio publicitário. Estes serão os meios usados para provar o aumento abusivo”, disse o órgão.
O Procon Americana está situado no térreo do Paço Municipal, à Avenida Brasil, 85, no Centro.