quinta-feira, 18 abril 2024

TCE mantém rejeição das contas do DAE de Americana

Recurso da autarquia foi negado e reprovação das contas se deu por resultados financeiros, econômicos e saldos patrimoniais negativos  

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) manteve o julgamento pela irregularidade das contas de 2013 do DAE (Departamento de Água e Esgoto) de Americana. O balanço geral da autarquia relativo ao exercício de 2013 foi reprovado, e o DAE interpôs recurso contra a sentença de junho de 2019 que julgou irregulares as contas. Em sessão de outubro deste ano, o relator Antonio Roque Citadini votou pelo não provimento do recurso ordinário.

Conforme justificado na sessão, o julgamento de ilegalidade foi fundamentado em itens como resultados financeiro, econômico e saldo patrimonial negativos, a ausência de demonstração de recebimentos e cancelamentos da dívida ativa, além do agravamento da dívida em 222,65% pelo déficit orçamentário. Outro fator foi o aumento da dívida consolidada em 234,72%, pela tomada de empréstimo.

O DAE se defendeu alegando que o déficit estava dentro do patamar permitido pelo TCE, que “no decorrer de 2013 houve a implantação de significativas melhoras na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população, decorrente do investimento, com aumento das despesas de capital que alcançaram R$ 22.791.293,46”, também que “os insumos para tratamento de águas e esgotos tiveram um aumento acima da média, bem como os serviços de energia elétrica” e que o valor de R$ 8,2 milhões inscrito em dívida ativa foi regularizado após a verificação de erro no sistema de contabilidade, entre outras justificativas.

O Ministério Público de Contas reconheceu a legitimidade do recurso, mas considerou que ainda permaneciam falhas graves apontadas, como a redução do patrimônio líquido devido ao crescente endividamento e a falta de justificativa da elevação da dívida, que representava, naquele ano, 35% da receita.

O relator considerou a permanência da situação calamitosa das finanças da autarquia, com contínuos resultados negativos e sem plano estratégico de recuperação. “Noto que a recorrente deixou a sua gestão a desejar quanto aos seus principais quesitos de ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, com o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas visando alcançar a eficiência e eficácia, ferindo, portanto, os princípios da transparência e da evidenciação contábil”, considerou, no voto. 

Relator Antonio Roque Citadini votou pelo não provimento do recurso ordinário impetrado pela autarquia./(Foto: Divulgação)

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