sábado, 5 abril 2025

Atendimento presencial em Hortolândia é vetado depois das 19h

Novo decreto publicado ontem pela Prefeitura de Hortolândia vetou o atendimento presencial em estabelecimentos de serviços essenciais após as 19h, o que antes era uma exigência apenas para postos de combustíveis. O atendimento presencial só pode ocorrer entre 7h e 19h, o mesmo horário no qual é permitido o drive thru. Fora deste horário o atendimento só pode ser feito com delivery (entrega). O decreto segue o determinado pelo governo do Estado e vale até o dia 31 de maio. 

Segundo o decreto do prefeito Angelo Perugini (PDT), as medidas foram tomadas “para conter a disseminação do coronavírus e aumentar o índice de isolamento social da população”. 

De acordo com o decreto, poderão funcionar das 7h às 19h (presencial e drive-thru), os seguintes estabelecimentos: 

farmácias, drogarias e similares; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; postos de combustível; lavanderias, serviços de limpeza e similares; bancas de jornal e similares; transportadoras e armazéns; oficinas para veículos automotores e de propulsão humana, inclusive borracharias; serviços de segurança privada; açougues e peixarias; hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; concessionárias de energia elétrica, água, esgoto, telefonia e Internet; óticas; cartórios extrajudiciais; instituições bancárias; e lojas e depósitos de material de construção. 

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, quitandas e hortifrutigranjeiros deverão fazer atendimento exclusivo para maiores de 60 anos das 7h às 9h. Padarias poderão funcionar das 5h às 19h. Depósitos de bebidas e adegas poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 7h às 17h, e sábados e domingos das 7h às 12h. 

Poderão funcionar 24h hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, pronto-socorros, ambulatórios e similares; hotéis e similares, e funerárias. 

O atendimento no sistema drive-thru, das 7h às 19h, será permitido somente para restaurantes, lanchonetes e similares; estabelecimentos que comercializam embalagens e produtos de limpeza. O sistema walk-thru não será mais permitido. Todos os estabelecimentos comerciais poderão fazer atendimento no sistema delivery. 

O uso de máscara permanece obrigatório. Em caso de fila, deve-se manter a distância de dois metros entre cada pessoa. Para os comércios não essenciais o atendimento presencial está proibido. Os estabelecimentos que não cumprirem o decreto sofrerão penas previstas no Código Sanitário do Estado de São Paulo (de advertência a multa de até R$ 276 mil), além da suspensão do alvará de licença e de funcionamento do estabelecimento e, consequentemente, no seu fechamento. 

O decreto ainda mantém a proibição de eventos públicos e particulares que promovam aglomeração de pessoas. 

Na região, a Prefeitura de Nova Odessa também publicou decreto ontem, no qual estende até o dia 31 de maio a quarentena, seguindo decisão do Estado, divulgada na sexta-feira (8). 

As prefeituras de Americana, Santa Bárbara e Sumaré declararam que seguem e seguirão as decisões do Estado e que irão manter a quarentena conforme decreto estadual, mas ainda não publicaram decretos municipais confirmando a prorrogação da quarentena. 

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