Diante dos casos de assédio no transporte público de Campinas, o coletivo “Minha Campinas” e a Transurc (Associação das empresas do Transporte Coletivo) lançaram uma campanha pública para alertar que esse tipo de abuso é crime, com pena de um a cinco anos de prisão.
A lei federal que torna crime importunação sexual foi sancionada no dia 24 de setembro. Com isso, a partir dessa semana, 20 ônibus do transporte coletivo da cidade receberam cartazes adesivos no vidro traseiro falando sobre o assédio sexual nos veículos.
CONSTRANGIMENTO
Ter o corpo invadido sem consentimento é uma realidade que persiste na rotina de mulheres que utilizam o transporte coletivo. De acordo com dados da violência do Instituto Marai da Penha, a cada segundo uma mulher é assediada no Brasil.
A importunação sexual é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém, sem permissão dela. Até então, a prática era considerada contravenção.
Além de constrangimento e revolta, as vítimas reclamam da falta de assistência nessas situações. Segundo o Instituto e outros órgãos que desenvolvem ações em defesa da mulher indicam que em situações de abusos sexuais no interior de transportes coletivos, a vítima deve acionar a Polícia Militar, a Guarda Municipal ou qualquer agente de segurança para que seja efetuada a prisão em flagrante do agressor ou a condução dele até uma unidade da Polícia Civil.
Nas situações em que o agressor não é preso, a orientação é que a mulher se dirija a qualquer delegacia para registrar o fato delituoso para que a Polícia inicie as diligências e analise em qual crime o autor será enquadrado.
Além disso, quem sofreu algum tipo de assédio em transporte coletivo pode propor ação de danos morais contra a concessionária do serviço.