A Prefeitura de Campinas apresentou nesta quarta-feira (25), em audiência pública na Câmara Municipal, detalhes sobre o projeto de lei que prevê a prorrogação dos atuais contratos do transporte público coletivo. A reunião contou com a participação do secretário de Transportes, Fernando de Caires, e do presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas, Vinicius Riverete.
O encontro foi presidido pelo vereador Roberto Alves e teve como foco esclarecer dúvidas sobre os prazos de transição entre o modelo atual e a nova concessão do sistema de transporte.

Prorrogação não altera cronograma da nova concessão
Durante a audiência, o secretário de Transportes afirmou que a proposta de prorrogação, prevista no Projeto de Lei nº 24/2026, não interfere no cronograma já estabelecido para a entrada das novas empresas vencedoras da licitação.
Segundo ele, a extensão dos contratos atuais pode ocorrer por até três anos, mas será encerrada assim que a transição for concluída. “A lei prevê de maneira explícita a cláusula resolutiva. Se me perguntarem quando a prorrogação do contrato acaba, respondo: Assim que a transição acabar. Ponto!”, afirmou.
O edital estabelece etapas que somam até um ano para a implantação do novo sistema. Entre elas, estão a análise da documentação das empresas, abertura das Sociedades de Propósito Específico (SPEs), assinatura dos contratos, apresentação dos planos operacionais e implantação completa da operação.
Etapas da transição do sistema
De acordo com a Prefeitura, após a validação dos documentos das empresas vencedoras do leilão realizado em 5 de março, será iniciado um cronograma que inclui:
- até 27 dias para análise das propostas e documentação;
- até 30 dias para constituição das SPEs e assinatura dos contratos;
- até 90 dias para apresentação dos planos operacionais;
- até 180 dias para implantação completa dos serviços.
Após essas etapas, será emitido o Termo de Início de Operação das novas concessionárias.
Contratos antigos seguem até regularização completa
O presidente da Emdec explicou que a prorrogação dos contratos atuais tem caráter administrativo e não impede o início da operação das novas empresas.
Segundo ele, mesmo após a substituição das operadoras, ainda será necessário finalizar pendências contratuais, como auditorias e cobrança de eventuais multas.
“Não posso encerrar o contrato das antigas empresas sem uma auditoria. Sem, por exemplo, cobrar as multas ainda não pagas. São questões administrativas”, afirmou.
Projeto de lei define condições para prorrogação
O projeto estabelece que a prorrogação dos contratos só poderá ocorrer se houver cláusula resolutiva — que determina o encerramento automático após o início da nova operação — e se a medida for justificada por interesse público.
Além disso, a extensão deve ter como único objetivo garantir a continuidade do serviço até a efetiva implantação do novo sistema de transporte.
O texto ainda precisa passar por duas votações na Câmara Municipal, sendo uma de legalidade e outra de mérito.





