Benefício será destinado às famílias em extrema pobreza que tenham crianças e adolescentes de até 17 anos e 11 meses
O prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), e a secretária municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos de Campinas, Vandecleya Moro, anunciaram nesta quinta-feira (12) o envio à Câmara de um projeto de lei que institui o “Campinas Protege”, um auxílio de R$ 1.500 em dinheiro, em caráter emergencial e temporário, destinado às famílias em extrema pobreza que tenham crianças e adolescentes de até 17 anos e 11 meses e cujo detentor da guarda morreu em decorrência da Covid-19.
Até 1.500 famílias poderão ser contempladas pelo programa, que faz parte do Paes (Programa de Ativação Econômica e Social) da administração municipal.
Segundo a prefeitura, o benefício emergencial será de R$ 1.500,00, pago em três parcelas mensais de R$ 500,00 na conta do beneficiário.
O impacto financeiro do benefício para a prefeitura será de aproximadamente R$ 2,25 milhões.
Serão beneficiárias famílias com óbito do pai, da mãe ou de ambos, em decorrência do novo coronavírus, desde o início da vigência do estado de calamidade pública (21 de março de 2020).
O “Campinas Protege” será concedido a famílias já inscritas no Cadastro Único para programas sociais (Cadúnico) até a data do óbito, desde que tenham domicílio fixado há pelo menos um ano em Campinas e que se encontrem em situação de pobreza, extrema pobreza ou baixa renda.
“A Câmara Municipal tem tido um papel fundamental no enfrentamento à pandemia. Esse benefício vem se somar a outros programas da Prefeitura. A secretaria está de parabéns”, afirmou Dário Saadi.
Para Vandecleya Moro, o auxílio amplia a oferta de serviços à população vulnerável.
“Essa iniciativa representa um grande avanço na proteção social de Campinas. Expressa o esforço da administração municipal em oferecer apoio aos que necessitam”, destacou a secretária.
Para solicitar, segundo a proposta enviada ao Legislativo, será necessário apresentar RG, CPF e comprovante de endereço, certidão de nascimento da criança e/ou adolescente, certidão de óbito do responsável legal e termo de guarda ou tutela da criança ou adolescente, quando necessário.