quinta-feira, 17 abril 2025

Caso Maria Clara: padrasto pode ser condenado a até 63 anos de prisão, diz MP

O assassino confesso da menina Maria Clara Calixto Nascimento, 5, pode ser condenado a até 63 anos de prisão, informou o Ministério Público. A promotoria de Hortolândia ofereceu denúncia (acusação formal) por dois estupros, homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver contra o padrasto da menina.

As penas somadas podem dar o máximo de 63 anos prisão ao assassino confesso e pode haver progressão da pena, na melhor das hipóteses, em 31 anos, esclareceu o MP, em nota.

A progressão da pena é quando o preso pode ser beneficiado com o regime semiaberto desde que tenha bom comportamento e não se envolva em outros crimes.

A assessoria de imprensa do MP confirmou a denúncia contra o assassino confesso, o auxiliar de produção Cássio Martins Camilo, 27.

A criança foi estuprada e morta provavelmente por asfixia no dia 17 de dezembro do ano passado. O padrasto está preso desde o dia posterior ao crime.

Maria Clara tinha 5 anos quando foi morta pelo namorado da mãe

Por envolver criança, o processo tramita em segredo de Justiça, por isso, a promotoria não pode passar mais detalhes sobre a motivação do crime. Com a acusação formal, o processo será analisado pelo Judiciário. “A definição sobre o julgamento depende do TJSP”, informou o MP.

O TodoDia consultou o advogado criminalista Roberto Guimarães, de Sumaré, que analisou a denúncia. Ele disse que o acusado pode ser condenado a uma pena de pelo menos 42 anos.

meio cruel, tortura dentre outras, que demonstram a forma insidiosa do crime. “Neste caso que estamos falando temos o fato agravante da vítima ser mulher e menor de idade, somado ao estupro”, explicou o criminalista.

“Outra questão é o estupro e a pena também é aumentada em razão da idade da vítima, seu estado de vulnerabilidade”, explicou o advogado.” No caso, a idade da vítima, a forma como o crime foi praticado, resultam em maior reprimenda ao réu”, explicou o advogado.

“É caso de júri popular com certeza absoluta”, disse o advogado. Pela legislação brasileira, todos os crimes contra a vida vão a júri popular.

O advogado faz algumas considerações. Ele disse que é complexo definir a pena com exatidão, porque existem benefícios jurídicos que podem atenuar a pena, como, por exemplo, a confissão e também se não possui antecedentes criminais, pois seria tecnicamente primário.

Serão os jurados que decidirão quais crimes o assassino confesso cometeu. Ao juiz caberá apenas a aplicação da pena, dentro dos parâmetros legais.

CONCLUSÃO

A Polícia Civil apurou que o acusado estuprou e matou a menina provavelmente por asfixia, na residência da família, no Bairro Vila Real Continuação, no Centro de Hortolândia, no dia 17 de dezembro.

Depois, o assassino confesso colocou o corpo em uma caixa de papelão e o cobriu com papeis e plásticos. E deixou a caixa em um terreno baldio, a poucos metros da casa da vítima. O acusado agiu sozinho, segundo a polícia.

Em apenas 12 dias, o crime foi apurado pela Polícia Civil e, em menos de um mês, o Ministério Público já denunciou o acusado. O crime gerou comoção na região e revolta de populares por causa da crueldade. Houve tentativa de linchamento.

OS ENQUADRAMENTOS

Cássio Martins Camilo foi enquadrado nos artigos:
217-A, §3º, majorado pelo artigo 226, inciso II, do Código Penal, por duas vezes (coito anal e vaginal) – Manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos: pena de reclusão de 8 a 15 (quinze) anos
121, §§2º, incisos III, V e VI, este último na forma do artigo 2º-A, inciso I, agravado pelo artigo 61, inciso II, alínea ‘h’, do Código Penal – homicídio cometido com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel; para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime com pena de reclusão de 12 a 30 anos e feminicídio por crime cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104)
211, caput, agravado pelo 61, inciso II, alíneas ‘f’ e ‘h’, do Código Penal – agravante de ter cometido o crime contra criança

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