Só em Santa Bárbara, número de denúncias que foram parar na Justiça aumenta 275% nos últimos dois anos
Mulheres que vivenciaram erro médico durante gravidez e parto em Americana contam que maior consequência é o trauma. O TODODIA apurou que o número de processos por falhas cometidas por médicos aumentou na região, com destaque para Santa Bárbara d’Oeste. A cidade apresentou o triplo da quantidade de processos na justiça de 2019 a 2021, segundo levantamento produzido pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Em Americana, os números se mantêm estáveis no período, segundo o tribunal.
Em Americana, mulheres relatam ter infecção generalizada no útero e até mesmo ter diminuição de chances de engravidar devido a erros médicos durante gravidez e parto. A advogada Awdrey Frederico Kokol comenta que o erro médico (quando o profissional age sem intenção) se difere da violência obstétrica (quando envolve conduta intencional do agente de saúde) e é possível procurar reparação na justiça nos dois casos.
Nos anos de 2019 e 2020, a justiça barbarense constatou a entrada de quatro processos que acusam erro médico em cada período na cidade. Esse número saltou para 15 casos em 2021, com aumento percentual de 275%. Em Americana, os casos de falha médica relatados ao Judiciário foram 11 em 2019, 15 em 2020 e 10 no ano passado. Os dados são referentes a reclamações tanto na esfera pública quanto na rede privada.
CASOS
Ana Flávia Silva, de 34 anos, descobriu que uma compressa de 40 centímetros ficou na sua barriga depois do parto cesárea em 2018, em um hospital particular de Americana. Ela conta que começou a ter enjoos e dores na direção do umbigo no dia que teve alta do hospital. As dores a fizeram voltar ao hospital no dia seguinte, quando médicas plantonistas a examinaram e a mandaram de volta para casa.
Ana Flávia conta que o hospital a chamou de volta um dia depois que chegou do pronto-socorro para informar que precisaria de outra cirurgia para retirar uma compressa que ficou dentro de sua barriga. “Na minha cabeça era uma compressa, uma gaze pequena, mas depois eu soube que não, que era um pano de 40 centímetros, que foi colocado pra estancar o sangue, porque eu tive hemorragia no meu parto (…) a minha maior consequência foi o trauma porque eu tive muito medo de morrer”, conta.
Já no caso de Daiane de Faveri Camargo, de 39 anos, restos de um feto causaram infecção generalizada no útero depois da curetagem de um aborto espontâneo em 2003, também em um hospital particular em Americana. O procedimento tem o objetivo de limpar o útero por meio da remoção de restos de um aborto incompleto ou da placenta após o parto normal.
Daiane usava o DIU (dispositivo intrauterino) como método de prevenção e engravidou. Um médico a orientou a realizar um ultrassom depois da retirada do DIU. O ultrassom detectou um aborto e Daiane optou pela curetagem para retirada do feto. Depois de alguns dias do procedimento, ela voltou ao hospital com febre e descobriu que tinham restos fetais em seu útero, com infecção generalizada detectada por exame de sangue, útero inchado, e ovários “derretendo” devido à infecção.
“A consequência física foi terrível porque sai dali sem chance de engravidar novamente (…) eu era jovem, não pretendia ter mais filhos, mas gostaria que fosse por opção minha e não por consequência de erro médico”, contou. “Psicologicamente é algo que jamais vou esquecer, é a dor maior”, disse. Outro exame constatou que Daiane poderia engravidar novamente, mas com menos chances.
APURAÇÃO
O Cremesp (Conselho Regional Medicina Estado São Paulo) comunicou ao TODODIA que o profissional que comete um erro médico poderá responder por infração médica e sofrer diversas sanções, desde advertência, censura confidenciais, censura pública, suspensão do exercício profissional parcial ou até cassação do exercício profissional.
A punição acontece diante da constatação do erro médico após abertura de sindicância e/ou Processo Ético-Profissional. “Tudo dependerá da
análise de prontuários, solicitações de pareceres de câmaras técnicas de especialidades médicas, manifestação dos envolvidos e da análise de documentos relativos à queixa apresentada”, disse em nota.
O Cremesp recebe denúncias realizadas pessoalmente na sede do Conselho (Rua Frei Caneca, 1282 – Consolação, São Paulo), nas delegacias regionais e pelo correio. Denúncias anônimas não são aceitas. O conselho acolhe, apura e julga quaisquer infrações éticas cometidas por médicos no exercício da profissão quando é acionado formalmente.
CONDENAÇÃO
Em dezembro de 2021, o TODODIA mostrou que a Prefeitura de Santa Bárbara foi condenada, em primeira instância, a indenizar em R$ 70 mil um casal da cidade que perdeu um bebê por erro médico. O caso aconteceu em setembro de 2015. A administração informou recorrer da sentença.
Awdrey Frederico Kokol, advogada e conselheira estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, comenta que o erro médico acontece quando o profissional age de uma forma inesperada diante de uma situação que ele deveria saber exatamente como agir.
A advogada informou que a pessoa lesionada pode procurar, na justiça, uma reparação de ordem material – como um novo procedimento cirúrgico – ou uma reparação de ordem moral – que reflete no pagamento de indenização pelo médico. O paciente deve demonstrar que o médico não tinha conhecimento técnico, foi imprudente ou negligente, ou seja, deixou de agir como deveria.