A um dia para o encerramento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para pessoa física, ao menos 140 mil contribuintes da Região Metropolitana de Campinas (RMC) ainda não fizeram a prestação de contas ao leão. Os dados são da Receita Federal e se baseia no total de declarações feitas no ano passado.
Campinas lidera em número de contribuintes que ainda precisam fazer a prestação de contas, com cerca de 84 mil declarações não enviadas. Em Piracicaba, o número é de 22 mil, enquanto Americana e Limeira somam aproximadamente 15 mil pendências cada. Em Santa Bárbara d’Oeste, cerca de 7 mil pessoas ainda não enviaram a declaração.

Para facilitar o preenchimento e o envio, a Receita Federal disponibiliza o sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR), que reúne todos os serviços relacionados ao IRPF. O acesso pode ser feito pelo portal da Receita, dentro do sistema e-CAC, ou pelo aplicativo oficial para celulares.
O planejador financeiro e especialista em investimentos Jeff Patzlaff comenta que muitas pessoas têm dificuldade em utilizar a declaração pré-preenchida.
“O primeiro passo é reunir todos os informes de rendimentos. É necessário coletar esses documentos de todos os bancos, corretoras e demais instituições nas quais você tenha conta. Só depois disso você deve preencher sua declaração. Sem esses informes, faltarão informações essenciais”, orienta.
A Receita Federal oferece a opção da declaração pré-preenchida tanto para quem usa o programa no computador quanto para quem preenche online. Essa modalidade evita erros e facilita o processo, pois já traz dados que a Receita possui, como informações sobre partilhas e inventários, que muitas vezes são complexas de inserir manualmente.
Mesmo com a praticidade, a adesão à declaração pré-preenchida ainda é baixa, em todas as cidades analisadas, o uso fica abaixo de 50%. Jeff alerta: “Mesmo que você ainda não tenha todos os dados, entregue dentro do prazo. É melhor corrigir depois do que pagar multa por atraso.”

A correção é feita por meio da declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior. O contribuinte tem até cinco anos para fazer a retificação, desde que a Receita ainda não tenha iniciado uma análise fiscal. Se já houver intimação ou notificação, as diferenças podem ser cobradas com multa e juros.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), é necessário fazer duas declarações, uma como pessoa jurídica, com os rendimentos da empresa, e outra como pessoa física, transferindo os valores recebidos. O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil.
Em 2025, deve declarar o Imposto de Renda quem, em 2024, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, isentos ou com ganhos acima de R$ 200 mil, que tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440, ou desejem compensar prejuízos da atividade rural. Também deve declarar quem teve ganho de capital com venda de bens, operações em bolsa (inclusive day trade ou vendas mensais acima de R$ 20 mil), possuía bens acima de R$ 800 mil, ou se tornou residente no Brasil até 31 de dezembro.
Outros casos incluem quem declarou bens no exterior como se fossem próprios, era titular de trust, isentou ganho de capital na venda de imóvel com reinvestimento em outro no país, atualizou bens no exterior a valor de mercado ou teve rendimentos de fontes estrangeiras. Quem foi dependente em 2024 só deve declarar caso tenha deixado de ser dependente e se enquadre nos critérios obrigatórios.

Algumas empresas já retém o imposto direto na folha de pagamento dos servidores. Nesses casos, Jeff orienta o procedimento a ser realizado “Você deve pegar o informe de rendimentos fornecido pela empresa e inserir os dados na declaração. Mesmo com retenção, se você teve mais de R$ 28.559,70 de renda no ano, precisa declarar.”
Ele lembra também que é possível abater despesas médicas, educacionais (próprias ou dos dependentes), gastos com dentista e outros, o que ajuda a pagar menos imposto.
A restituição, portanto, é a devolução do imposto pago a mais no ano-calendário. Já a multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar.
Se a multa não for quitada no prazo, será descontada da restituição, com acréscimo de juros (Selic). O DARF para pagamento pode ser gerado no programa da Receita, no app ou no e-CAC. Caso o contribuinte discorde da multa, pode apresentar defesa em até 30 dias.
A Receita Federal também alerta que não envia e-mails ou mensagens com links e que todos os serviços são gratuitos. Informações sobre pendências ou malha fina estão disponíveis apenas no site oficial ou no aplicativo da Receita.