sexta-feira, 10 outubro 2025
REFIS 2025

Começa o período de adesão ao Refis 2025 da Prefeitura de Hortolândia

Programa de renegociação de débitos municipais pode beneficiar até 60 mil devedores da cidade
Por
Vagner Salustiano

A Prefeitura de Hortolândia deu início nesta semana à campanha e adesões ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) de 2025. A iniciativa visa oferecer aos contribuintes devedores a possibilidade de regularizarem pendências municipais de até R$ 13 mil.

Quem pode
Podem ser renegociados débitos com a prefeitura vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2024. Retomado após três (não teve programa entre 2022 a 2024), o prazo para adesão ao Refis vai até 20 de dezembro.

Contribuintes devem fazer agendamento online e então ir ao Paço Municipal. Foto: Vagner Salustiano/TV TODODIA

Estimativas
A previsão é atender 200 contribuintes por dia na Praça de Atendimentos do Paço Municipal. A estimativa da Secretaria de Finanças com a campanha é beneficiar mais de 60 mil pessoas atualmente em situação irregular perante os cofres públicos municipais.

São dívidas relativas ao não pagamento de taxas, multas e impostos municipais. Entram no Refis débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), ISS na construção civil, taxas e contribuições, por exemplo.

Prefeitura espera receber até 200 contribuintes por dia na Praça de Atendimentos. Foto: Vagner Salustiano/TV TODODIA

Todo mundo ganha
Para a Secretaria de Finanças, o Refis oferece benefícios significativos, tanto do ponto de vista social quanto fiscal, para as duas partes envolvidas – o contribuinte e a prefeitura. Para o contribuinte, oferece a oportunidade de regularizar sua situação fiscal de maneira mais barata e suave, oferecendo condições especiais de parcelamento e redução de juros e multas.

Já para a administração pública, o Refis representa uma forma de aumentar a arrecadação. “É uma ferramenta estratégica para aumentar a arrecadação municipal de forma eficiente, direcionando os recursos obtidos para áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura”, avalia o secretário da pasta, Antonio Agnelo Bonadio.

Secretário Antonio Bonadio espera recuperar valor superior ao de 2021. Foto: Vagner Salustiano/TV TODODIA

Condições de pagamento
A Prefeitura oferece a quem aderir ao Refis pelo menos quatro condições de pagamento, todas elas com reduções da multa e dos juros de mora. Em parcela única, por exemplo, a redução é de 100% da multa e dos juros. Quem optar por até seis parcelas mensais e sucessivas tem redução de 90% da multa e de 80% dos juros.

Parcelamentos em até 12 parcelas mensais e sucessivas dão redução de 70% da multa e de 60% dos juros. E em até 24 parcelas mensais e sucessivas, há redução de 50% na multa e de 40% nos juros.

Dívida ativa também pode ser renegociada
Se o contribuinte tem débito na chamada “dívida ativa”, é preciso atentar para um fato importante. Nestes casos de débitos ajuizados, o pagamento ou parcelamento abrangerá também os honorários advocatícios. O pagamento desses valores será realizado junto com as parcelas do débito principal, em até seis parcelas mensais e sucessivas. As demais parcelas, se houver, vencerão nos meses subsequentes.

Contribuintes como o pintor Gabriel Manzano aprovam o programa municipal. Foto: Vagner Salustiano/TV TODODIA

Como agendar atendimento presencial
Para aderir ao Refis 2025 e optar por uma destas modalidades de pagamento, é preciso agendar atendimento presencial, que acontece na Praça de Atendimento do Paço Municipal.

O agendamento pode ser feito de modo remoto, pela internet, por meio do Portal Hortolândia Fácil. Isso evita filas e agiliza o atendimento. A prefeitura fica localizada na Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, no Jardim Metropolitan.

Para a adesão ao programa, o contribuinte deverá formalizar um requerimento de adesão, um termo de confissão de dívida, apresentar documento de identificação e comprovante de inscrição municipal, se for o caso, e aceitar os termos de compromisso do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

A adesão ao Refis 2025 só será considerada homologada com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

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