O STF (Superior Tribunal Federal) confirmou a condenação do ex-prefeito Diego De Nadai a quatro anos de prisão no regime semiaberto e o processo transitou em julgado. A defesa de Diego afirma que irá mover mais um recurso no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e que, enquanto ele tramita, não será iniciado o cumprimento da pena. O ex-prefeito é acusado de assumir obrigações financeiras sem recursos no último ano de seu mandato, além de quebrar a ordem cronológica de pagamentos a fornecedores do município.
A primeira acusação contra Diego nesse caso é classificada como “crime de responsabilidade”. Já a segunda está descrita na Lei de Licitações, que exige que órgãos públicos paguem suas faturas de acordo com a data de recebimento, ou justifiquem exceções.
Segundo a denúncia, formalizada pelo promotor Sérgio Claro Buonamici, nos últimos quadrimestres do último ano de seu mandato, Diego autorizou despesas que não poderiam ser pagas no mesmo exercício financeiro, provocando um deficit de R$ 127 milhões aos cofres públicos. O número de quebras de ordem não foi especificado, mas a sentença trata como “diversos casos”.
Diego foi condenado em primeira instância, mas a pena de prisão pedida pela promotoria foi convertida em serviços comunitários. O MP recorreu ao TJ-SP alegando que a somatória do tempo de pena impediria a conversão em serviços comunitários.
O TJ-SP manteve a condenação e acatou o pedido do MP, revertendo a pena em quatro anos e quatro meses de prisão no regime semiaberto – quando o preso sai para trabalhar durante o dia e retorna à noite e nos finais de semana. A defesa de Diego, então, recorreu ao STF, a última instância do judiciário. Os recursos em Brasília também acabaram negados pelos ministros e o processo transitou em julgado no dia 16 de dezembro.
Na decisão, o ministro Luiz Fux escreve que “os embargos de declaração somente são cabíveis
quando houver, no acórdão recorrido, erro material, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão” e que “o efeito modificativo (da sentença) pretendido somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se aplica ao caso”.
RECURSO
Mesmo com o trânsito em julgado, Diego e seus advogados acreditam na possibilidade de reversão da condenação por meio de um recurso chamado “revisão criminal”, a ser impetrado no TJ-SP. Segundo o advogado Paulo Henrique de Moraes Sarmento, durante o trâmite, Diego não irá cumprir a pena de prisão.
“Lamentavelmente, a antiga administração não forneceu documentos para a defesa ser feita, agora conseguimos os documentos que provam a inocência do Diego e vamos vencer mais essa ação! Já recorremos contra essa decisão! Como pode um prefeito ser condenado porque aumentou o investimento em saúde? Um absurdo!”, afirmou o advogado.
Segundo ele, os documentos foram obtidos junto à nova Administração. Segundo Diego, os documentos comprovam sua inocência.