O decreto estabelece o prazo de dois meses para que os estabelecimentos se adequem a nova regra.
A partir de agora, a Prefeitura de Campinas tornou obrigatório que restaurantes, casas noturnas, bares e lanchonetes mantenham cardápios físicos impressos nos estabelecimento. O decreto foi publicado na quarta-feira(18), no Diário Oficial do Município.
Diante do primeiro artigo do decreto do prefeito Dário Saadi, os estabelecimentos poderão adotar, adicionalmente ao formato impresso, cardápio na modalidade digital ou com QR Code, porém, os demais formatos não substituem o cardápio impresso.
O decreto também institui o prazo de dois meses para que os estabelecimentos se adequem a nova regra. Quem descumprir poderá ser penalizado pelas sanções do Departamento de Proteção ao Consumidor – Procon de Campinas.