segunda-feira, 25 novembro 2024

Defesa sobre quatro rodas

Levantamento do site Relógios da Violência, vinculado ao Instituto Maria da Penha, aponta que a cada 2 segundos uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil. Em tempos que a violência doméstica e o assédio moral voltaram a ganhar destaque em decorrência de crimes contra as mulheres, Sumaré aprovou recentemente um projeto que visa justamente coibir esse tipo de infração. Denominado como “Patrulha Maria da Penha”, o projeto do vereador Dirceu Dalben (PPS), pretende oferecer segurança a mulheres em situação de risco.
Santa Bárbara dOeste implantou, há três meses, um projeto nos mesmos moldes conhecido como “Anjos da Guarda”, de autoria da vereadora Germina Dottori (PV).
A coordenação da patrulha em Sumaré será de responsabilidade das secretarias de Governo, Segurança Pública, Assistência Social e Fundo Social de Solidariedade.
O campo de atuação da patrulha será na proteção, prevenção, no monitoramento e no acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou que possuam medidas protetivas de urgência, integrando as ações realizadas pela rede de atendimento à mulher em situação de violência no município.
De acordo com a justificativa do projeto de Dalben, a implantação da patrulha será importante para a garantia da efetividade da “Lei Maria da Penha” no município. Dentre outros pontos, ele destaca a instrumentalização da Guarda Municipal, além da capacitação dos guardas e demais agentes públicos e garantia do atendimento humanizado e inclusivo à mulher em situação de violência.
Para a presidente do Conselho da Mulher de Sumaré, Maria Cristina Lopes dos Santos de Oliveira, a tendência é que a implantação desse projeto na cidade seja mais um agente importante na defesa e segurança da mulher. “Mesmo com 12 anos de Lei Maria da Penha, a violência continua por todos os lados”, disse.
No entanto, ela acredita que a mulher hoje tem tido mais coragem de denunciar. “O tratamento das mulheres nas delegacias melhorou e estamos tendo um crescimento do número de denúncias”.
POSITIVO
Dos 450 procedimentos em andamento na DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) de Santa Bárbara dOeste, entre 75% e 80% são de algum tipo de violência doméstica, segundo a delegada Olivia dos Santos Fonseca. Foi após uma palestra organizada por ela no município que surgiu a iniciativa do projeto de lei da vereadora Germina. Na sua opinião as mulheres têm denunciado muito mais os casos de agressão. “Não é que houve aumento da violência, mas sim, no número das denúncias”.
Olívia diz que com três meses de implantação do projeto, um infrator foi preso e que a prisão teve participação direta da viatura Anjos da Guarda.
COMO FUNCIONA
A mulher que é vítima de qualquer tipo de violência se dirige até a DDM e pede medida preventiva. Então é feita uma avaliação caso a caso, e encaminhado ao Poder Judiciário, que entra em contato com a Guarda Municipal. A GM faz a ponte com a vítima, que recebe o número direto da patrulha.
AÇÃO
Germina apontou que, atualmente, duas mulheres são atendidas pelo patrulhamento. Ela acredita no sucesso da iniciativa, assim como aconteceu em cidades vizinhas, como Campinas e Monte Mor. “Tomo como exemplo, a diminuição até mesmo no número de casos atendidos pela Polícia Militar daquela cidade, possivelmente, influenciados pela atuação da nova viatura”, disse.
FACES DA VIOLÊNCIA
VIOLÊNCIA FÍSICA: qualquer condita que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher (espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e tortura);
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações (ameaças, perseguição, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insultos e chantagem);
VIOLÊNCIA SEXUAL: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força (estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causem desconforto ou repulsa [fetiches], impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher);
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos (furto, extorsão, controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, estelionato, privar de bens, valores ou recursos, causar danos de propósito a objetos da mulher ou dos quais ela goste);
VIOLÊNCIA MORAL: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria (fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre sua memória e sanidade, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre sua índole e desvalorizar a vítima pelo seu modo de vestir).
Fonte: Relógios da Violência (Instituto Maria da Penha)
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