Uma desempregada de 29 anos foi presa na tarde de sexta-feira (16) após furtar alimentos e produtos de higiene pessoal do Supermercado Pavan, no Jardim Esmeralda, em Santa Bárbara d’Oeste. G.P.J.S., moradora do Jardim Pérola, foi pega com xampus, sabonetes, desodorantes, margarina, bolachas, chocolate, feijão, carne, queijo e linguiça. Os produtos foram avaliados em R$ 173.
O inspetor Pigatto e os patrulheiros Douglas e Gesiel, da Equipe de Apoio Tático 05 da Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, foram informados via rádio de que a mulher havia sido flagrada por um funcionário do supermercado colocando os produtos de alimentação e de higiene pessoal dentro de uma bolsa. Em seguida, deixou o estabelecimento sem passar pelos caixas para fazer o pagamento dos itens.
A desempregada foi detida e a Guarda Civil, acionada. Após a confirmação do furto, a desempregada foi conduzida ao Plantão Policial de Santa Bárbara, onde o delegado determinou a prisão em flagrante e arbitrou fiança de R$ 1 mil para que ela pudesse responder em liberdade. Como o valor não foi pago, a mulher ficou presa à disposição da Justiça.
O artigo 155 do Código Penal, que serviu de base para a prisão, estabelece como pena a reclusão de um a quatro anos, além do pagamento de multa. Também determina que “Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. A acusada deve ser apresentada, em até 24 horas, em audiência de custódia para que o juiz emita sua decisão.