Em operação realizada em parceria com a PM (Polícia Militar), o Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) lacrou nesta terça-feira (3) dois desmanches de veículos em Americana. Entre as irregularidades encontradas nos estabelecimentos, localizados nos bairros Vila Belvedere e Cidade Jardim, estavam a comercialização de peças com queixa de furto e a ausência de credenciamento da empresa no Detran.SP.
As empresas lacradas – cujos nomes dos responsáveis não foram divulgados – responderão a processo administrativo, conduzido pelo Detran.SP, e os proprietários dos desmanches poderão responder criminalmente pela atividade ilegal. Ao todo, foram fiscalizados seis desmanches, dos quais outros quatro estavam em situação regular.
FISCALIZAÇÃO
O principal objetivo da lei do desmonte é evitar o roubo e o furto de veículos e a venda ilegal de peças. O cidadão pode colaborar com a fiscalização denunciando desmanches clandestinos à Ouvidoria do Detran.SP pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Atendimento”.
Nos estabelecimentos credenciados e regulares, as principais peças automotivas recebem uma etiqueta com número único de série e código QR-Code e são cadastradas no sistema online do Detran.SP pelas empresas. O consumidor pode consultar a procedência da peça e ter a garantia de comprar apenas itens de origem legal.
A pesquisa pode ser feita por meio do aplicativo de serviços do Detran.SP para tablets e smartphones ou qualquer outro aplicativo com leitor de QR-Code. A consulta também pode ser feita pelo portal www.detran.sp.gov.br na área “Parceiros”, opção “Desmontes”.
A pesquisa exibe o tipo, a marca, o modelo e o ano do veículo ao qual a peça pertencia, além de identificar qual a empresa desmontadora e comercializadora do produto. Quando há registros fotográficos do veículo, as imagens ficam disponíveis para visualização.
LEI DO DESMONTE
Sancionada em janeiro de 2014 e em vigor desde 1º de julho do mesmo ano, a lei estadual n° 15.276 é pioneira na regulamentação dos desmontes e serviu de referência para a criação da lei federal nº 12.977/2015, em vigor desde maio de 2015.
Para atuar no ramo e participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte para comércio ou reciclagem das peças usadas, a legislação exige o credenciamento das empresas no Detran.SP, entre outros requisitos. Os principais objetivos são inibir o furto e o roubo de veículos, assegurar que empresas idôneas continuem atuando no mercado e garantir a legalidade do produto que chegará ao consumidor final.