sexta-feira, 22 novembro 2024

Diego De Nadai cumpre prisão domiciliar em Monte Verde (MG)

O ex-prefeito de Americana, Diego de Nadai, cumpre desde o final de janeiro sentença de prisão domiciliar em Monte Verde (MG), no processo em que foi condenado por assumir obrigações financeiras sem recursos no último ano de seu mandato, além de quebrar a ordem cronológica de pagamentos a fornecedores do município. A defesa segue alegando que entrará com um pedido de Revisão Criminal no TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) para reverter a situação.

Conforme decisão proferida em Camanducaia, Minas Gerais, diante da condenação de 4 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto, em que o condenado pode sair da prisão para trabalhar, mas precisa retornar para o local para dormir, a defesa de Diego fez um pedido para que a pena pudesse ser cumprida em sua casa, já que o ex-prefeito testou positivo para Covid e sofre de hipertensão, condição que o coloca no grupo de risco para a doença.

Uma portaria do Estado de Minas estipula que presos do regime aberto que sofram de doenças graves, como é o caso de Diego, podem receber o benefício da prisão domiciliar. Mesmo no regime semiaberto, a Justiça entendeu que, por conta da pandemia, o caso de Diego poderia ser tratado como excepcional e, por isso, o pedido foi concedido.

No documento, o juiz substituto Márcio Bessa Nunes, de Camaducaia, escreve que a medida é tomada “em respeito à dignidade humana”, já que foi comprovada por laudo médico a situação de risco de Diego.

Pela decisão, Diego deve permanecer em casa diariamente, saindo apenas para ir ao médico ou para atender outra “necessidade imperiosa, devidamente comprovada”. Qualquer descumprimento resultará na perda do benefício.

O advogado de Diego, Paulo Sarmento, disse que a defesa segue aguardado documentos solicitados à Prefeitura de Americana. “Aliados aos que já possuímos (os documentos) irão demonstrar que o Diego sempre foi inocente das acusações”, afirmou. Ele também argumentou sobre as acusações contra o ex-prefeito.

“O gasto realizado pelo Diego nesse processo foi em saúde, investimento esse que garantiu acesso universal à saúde da população de Americana, e por isso ele foi condenado”, disse. O defensor também elogiou a decisão que concedeu a prisão domiciliar. “Ele está em recuperação da Covid, quanto à Decisão da Justiça Mineira, ela é irretocável pois preza pela vida humana”, argumentou.

O CASO

A primeira acusação contra Diego nesse caso é classificada como “crime de responsabilidade”. Já a segunda está descrita na Lei de Licitações, que exige que órgãos públicos paguem suas faturas de acordo com a data de recebimento, ou justifiquem exceções.

Segundo a denúncia, formalizada pelo promotor Sérgio Claro Buonamici, nos últimos quadrimestres do último ano de seu mandato, Diego autorizou despesas que não poderiam ser pagas no mesmo exercício financeiro, provocando um déficit de R$ 127 milhões aos cofres públicos. O número de quebras de ordem não foi especificado, mas a sentença trata como “diversos casos”.

Diego foi condenado em primeira instância, mas a pena de prisão pedida pela promotoria foi convertida em serviços comunitários. O MP recorreu ao TJSP alegando que a somatória do tempo de pena impediria a conversão em serviços comunitários.

O TJSP manteve a condenação e acatou o pedido do MP, revertendo a pena em quatro anos e quatro meses de prisão no regime semiaberto – quando o preso sai para trabalhar durante o dia e retorna à noite e nos finais de semana. A defesa de Diego, então, recorreu ao STF, a última instância do judiciário. Os recursos em Brasília também acabaram negados pelos ministros e o processo transitou em julgado no dia 16 de dezembro.

Na decisão, o ministro Luiz Fux escreve “os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, no acórdão recorrido, erro material, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão” e que “o efeito modificativo (da sentença) pretendido somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se aplica ao caso”.

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