O desembargador Guilherme Strenger, da seção de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), cancelou nesta quinta-feira (14) a ordem para que o ex-prefeito de Americana Diego De Nadai (sem partido) fosse preso após o esgotamento dos recursos em 2ª instância contra uma condenação a quatro anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pela acusação de crime de responsabilidade.
A decisão atende a um pedido de defesa de Diego, com base na mudança de entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).
A Corte decidiu, na semana passada, que ninguém pode ser preso até que esgotem todos os recursos disponíveis.
Desde 2016, os ministros vinham entendendo que a pena poderia ser executada de forma provisória, desde que a chamada “via ordinária” – quando se analisam fatos e provas – estivesse esgotada.
A mudança permitiu a libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado na Operação Lava Jato.
Conforme o TODODIA noticiou em 17 de outubro, no dia anterior Strenger e outros dois desembargadores consideraram Diego culpado por assumir obrigações financeiras sem recursos em seu último ano de mandato e por quebra na ordem cronológica de pagamentos do município. A pena, que havia sido estipulada em primeira instância, foi mantida, mas foi estabelecido um regime prisional.
A defesa, segundo o advogado Paulo Henrique de Moraes Sarmento, vai buscar a reversão da condenação em Brasília.
Por Walter Duarte