sexta-feira, 22 novembro 2024

Du Cazellato confirmado na disputa para prefeito

Uma nova vitória na Justiça Eleitoral garante a candidatura do vereador Du Cazellato ao cargo de prefeito de Paulínia pelo PSDB nas eleições suplementares do próximo dia 1º de setembro. 

Em sentença publicada ontem, a juíza eleitoral Marta Brandão Pistelli reconheceu como ilegal a intervenção do diretório estadual do partido sobre o diretório municipal de Paulínia, ocorrida em 25 de julho – um dia antes da Convenção Municipal do PSDB. O diretório estadual tucano promete recorrer. 

Cazellato oficializou sua pré-candidatura no dia 25, mas foi surpreendido com uma intervenção do diretório estadual do PSDB. A esfera estadual do partido convocou nova convenção partidária para definir a posição tucana na eleição, na tentativa de impedir o nome de Cazellato na disputa. 

Em 31 de julho, a Justiça negou um pedido de liminar feito pelo diretório estadual para suspender a convenção partidária que lançou Cazellato como candidato a prefeito. A cidade tem 74,9 mil eleitores. 

Na sentença proferida ontem, a juíza Marta Brandão Pistelli argumentou que o diretório estadual tucano descumpriu as regras do estatuto partidário ao ignorar a possibilidade de apresentação de defesa prévia na esfera municipal. 

Ainda segundo a magistrada, a intervenção também deveria ter sido decretada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Executiva do partido – o que não ocorreu. 

“Como se sabe, o devido processo legal, ampla defesa e contraditório são garantias constitucionais cuja violação requer a pronta atuação do Poder Judiciário. Aqui, tais garantias foram frontalmente violadas, não prosperando o argumento dos réus no sentido de que se trata de matéria interna corporis”, redigiu na sentença. 

Pistelli ainda apontou “evidente má-fé” dos integrantes do diretório estadual citados no processo que, na defesa, “intencionalmente alteraram a redação do artigo 1º da Resolução CEESP (Comissão Executiva Estadual de São Paulo do PSDB) para obter vantagem processual indevida”. 

A resolução do PSDB estadual prevê a aprovação prévia dos pré-candidatos em municípios com mais de 70 mil eleitores. Mas, segundo a juíza, a defesa apresentou que a exigência se aplicaria a cidades com mais de 100 mil habitantes. 

Pistelli julgou extinta a ação do partido contra a candidatura de Cazellato, analisando que a convocação para a Convenção Municipal designada para 26 de julho “era ato jurídico perfeito e acabado quando da edição da Resolução que alterou a regra para escolha de candidato em municípios com mais de 70 mil eleitores”. 

O interventor nomeado pela estadual, o assessor parlamentar Rogério Mion, destacou que o presidente estadual do PSDB, Marco Vinholi, vai tomar ciência e recorrer da decisão, com um pedido de liminar na Justiça Eleitoral. Procurado na noite de ontem, Vinholi não respondeu as mensagens deixadas em seu celular pela reportagem. Cazellato não foi localizado. 

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