sábado, 20 dezembro 2025
PARA VOLTAR À NORMALIDADE

Em meio à paralisação parcial dos ônibus, Câmara de Santa Bárbara aprova subsídio tarifário para o transporte coletivo

Projeto do Executivo foi aprovado por unanimidade e autoriza o Município a complementar custos do sistema para manter a tarifa e custear gratuidades
Por
João Victor Viana
Votação aconteceu em sessão extra na sexta-feira à noite. Foto: Câmara Municipal de Sana Bárbara d’Oeste

Os vereadores de Santa Bárbara d’Oeste aprovaram, na sexta-feira (19), durante a 2ª Reunião Extraordinária de 2025, o Projeto de Lei nº 194/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de subsídio tarifário para contribuir com o custeio do Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano.

A proposta foi aprovada por unanimidade, com 17 votos favoráveis. A vereadora Esther Moraes (PV) justificou a ausência por motivos pessoais e de ordem familiar. Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal, o presidente da Casa, Kifú (PL), não participa da votação.

Objetivos do subsídio
De acordo com o texto do projeto, a concessão do subsídio tem como objetivo desonerar a população e evitar desequilíbrios no sistema de transporte coletivo urbano.

A proposição prevê, entre as medidas, o complemento do custeio da gratuidade do idoso em valor superior ao suportado pelo Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Sistema Viário, além do complemento da tarifa do usuário pagante.

Contexto do transporte coletivo
Desde o dia 1º de dezembro, o transporte coletivo está parcialmente paralisado devido aos conflitos entre a administração municipal e a concessionária.

A Nova Via Transportes, responsável pela operação desde 2021, alega, em ação judicial, desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão.

“Hoje, a tarifa praticada é de R$ 5,90 ao usuário pagante, a qual, no momento, não há previsão de reajuste. Todavia, a gratuidade do idoso que até dezembro de 2024 era absorvida pelo próprio sistema, passou a ser custeada, desde janeiro de 2025, pelo Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Sistema Viário. Entretanto, os recursos do Fundo de Transporte, cuja função é a sustentabilidade do sistema de transporte coletivo urbano, se esgotaram ao longo do ano. E, portanto, faz-se indispensável a presente propositura para que o Município possa utilizar recursos próprios para suportar a gratuidade do idoso”, esclareceu o prefeito Rafael Piovezan (PL) no projeto.

A lei, que ainda entrará em vigor, estabelece que o valor do complemento tarifário será fixado por decreto do Poder Executivo, respeitando o limite orçamentário e financeiro, com base em estudo técnico que considere os custos do sistema e a capacidade financeira do Município.

Impacto orçamentário

A Exposição de Motivos do projeto, que acompanha declaração assinada pela secretária municipal de Fazenda, Paula de Mori, informa não há necessidade de impacto orçamentário, uma vez que o aumento da despesa proveniente do projeto é inferior a 2% da despesa fixada para o Executivo Municipal, portanto, considerada irrelevante.

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