O começo do ano é tradicionalmente um período de organização financeira, especialmente para quem trabalha por conta própria. Na região de cobertura da TV TODODIA, MEIs (Microempreendedores Individuais) que foram desenquadrados do Simples Nacional precisam ficar atentos ao prazo para regularizar a situação junto à Receita Federal.
Principais causas do desenquadramento
Segundo a analista de negócios do Sebrae, Larissa Santana, muitos desenquadramentos estão ligados à falta de acompanhamento da rotina do negócio. Ela explica que “os principais erros que levam ao desenquadramento do MEI estão relacionados à gestão e ao acompanhamento das obrigações do dia a dia”.
De acordo com Larissa, na virada do ano os casos mais comuns foram inadimplência e excesso de faturamento. “Os erros mais frequentes são a falta de pagamento do DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e o faturamento acima do limite anual permitido, que hoje é de 81 mil reais”, afirma. Para evitar esse problema, ela orienta que o empreendedor mantenha o DAS em dia e acompanhe mensalmente o faturamento.
Além dessas situações, o desenquadramento pode ocorrer automaticamente pela Receita Federal ao longo do ano por outros motivos. Entre eles estão a contratação de mais de um funcionário, a abertura de filiais ou o exercício de atividades que não fazem parte da lista permitida para o MEI.

Prazo e regras para o reenquadramento
O pedido de reenquadramento pode ser feito até o dia 31 de janeiro e está relacionado à exclusão automática registrada na virada do ano. Após a regularização da dívida ou da pendência, muitos empreendedores acreditam que o retorno ao Simples ocorre de forma automática, o que não é verdade. Larissa Santana explica que “depois de regularizar as pendências, o reenquadramento não acontece automaticamente, e o empresário precisa fazer a solicitação dentro do prazo”.
Segundo ela, o processo passa por análise da Receita Federal. “O primeiro passo é se regularizar, depois solicitar o reenquadramento, e acompanhar o andamento do pedido diretamente no portal do Simples Nacional, para saber se foi deferido ou não”, orienta.
Para quem não consegue se reenquadrar, a mudança é significativa. Ao deixar de ser MEI e passar a ser classificado como microempresa, o empreendedor enfrenta novas exigências. “As complexidades aumentam, com maior carga tributária, mudança na forma de recolhimento dos impostos e a obrigatoriedade de um contador”, destaca a analista.
Alerta sobre golpes e onde buscar ajuda
O Sebrae reforça que manter a regularidade fiscal é fundamental para evitar novos desenquadramentos. Larissa afirma que “o MEI precisa manter os pagamentos em dia, acompanhar mensalmente o faturamento e estar sempre atento às obrigações e deveres da categoria”.
Além das questões tributárias, o Sebrae também alerta para tentativas de golpe contra microempreendedores, especialmente no início do ano. “Essas fraudes costumam vir com mensagens de urgência, ameaças de cancelamento, links suspeitos e cobranças que vão além do DAS, que é o único pagamento obrigatório do MEI”, explica Larissa Santana.
Ela reforça que nenhum órgão do governo realiza cobranças por WhatsApp ou por links aleatórios. A orientação é não clicar em links, não fornecer dados pessoais ou empresariais e não efetuar pagamentos sem confirmação. Em caso de dúvida, o empreendedor deve buscar informações apenas nos canais oficiais, como o Portal do Empreendedor, o site do Simples Nacional ou o atendimento presencial do Sebrae.
Quem encontrar dificuldades pode buscar atendimento gratuito no Escritório Regional do Sebrae em Piracicaba ou em um dos 19 postos do Sebrae Aqui da região. Os endereços podem ser consultados no site agenda.sebraesp.com.br.





