sexta-feira, 20 dezembro 2024
MEIO AMBIENTE

Entenda a decisão da Justiça que suspende despejo de esgoto no Rio Piracicaba pelo Semae

Ação foi ajuizada pelo Gaema e pela Promotoria do Meio Ambiente
Por
Isabela Braz
Foto: TV TODODIA

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a prefeitura e o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba (Semae) parem de lançar no Rio Piracicaba, resíduos e efluentes não tratados ─ como lodo dos decantadores e águas de lavagem de filtros ─ das Estações de Tratamento de Água (ETAs) Luiz de Queiroz I e II.

A determinação faz parte de uma série de medidas publicadas em uma liminar nesta quinta-feira (19). A ação civil foi movida pelo Núcleo PCJ-Piracicaba do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) e pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Piracicaba.

Além dessa medida, a liminar determina que o poder público implante um sistema definitivo de tratamento desses resíduos com início de operação até 31 de março de 2026, devendo apresentar no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das ações a serem adotadas até a regularização completa e a elaboração de um Plano de Contingência e Racionamento para suavizar impactos no fornecimento de água no município.

Caso as medidas apresentadas não sejam seguidas, o descumprimento terá uma multa estimada em R$ 10 mil.

Petição do Ministério Público

Segundo o sustentado pelo Ministério Público (MP) no processo, as ETAs Luiz de Queiroz 1 e 2 ─ que tratam 70% das águas captadas no rio Piracicaba e 30% do rio Corumbataí ─ funcionam sem licença de operação da Companhia Ambiental do Estado (Cetesb) desde 2019. Além disso, foi verificado o lançamento de poluentes, com compostos orgânicos tóxicos, organismos patogênicos e outros contaminantes, no Rio Piracicaba, afetando os ecossistemas aquáticos, a reprodutividade da biota e a saúde pública.

A promotora do Gaema PCJ-Piracicaba Alexandra Facciolli Martins reforça que, apesar de reiteradamente autuado e penalizado pela CETESB nos últimos anos, o Semae até o momento não implantou sistema de tratamento de lodo duas ETAS nem apresentou planos de contingência e de racionamento definindo medidas e procedimentos legais necessários.

Segundo o Gaema e a Promotoria, o objetivo é garantir a regularidade e a segurança no abastecimento de água para a população na área atendida por ambas as ETA, tendo em vista a verificação de falhas recorrentes no fornecimento de água em diversos bairros e com os inevitáveis riscos sanitários decorrentes dessa situação. Segundo informações prestadas pelo próprio SEMAE ao MPSP, quase 175 mil pessoas vêm sendo afetadas por intermitências no abastecimento de água, havendo risco de agravamento se providências urgentes não forem adotadas.

“Com o deferimento da tutela antecipada, a expectativa é de que o Semae e o município cumpram rigorosamente as determinações judiciais, que traduzem as ações e procedimentos urgentes postulados pelo MPSP e assegurem a necessária transparência e comunicação com a sociedade e demais órgãos públicos sobre as medidas que estão sendo adotadas, bem como daquelas que serão implementadas para reverter esse cenário de crise hídrica vivenciada na cidade”, afirma Alexandra.

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