As despesas de início de ano são um pesadelo econômico para muitos brasileiros. IPVA, IPTU e, para quem tem filhos em idade escolar, matrícula e material fazem parte da lista. Às vezes, não dá para equilibrar todas as despesas e a inadimplência é inevitável. Nesses casos, a escola pode se recusar a fazer a matrícula do aluno em débito. Conversamos com o coordenador responsável do PROCON de Americana, Estevão Luiz Cardoso Pavan, para saber quais são os direitos e deveres de ambos nessa situação.
“O aluno que está inadimplente não pode ser impedido de terminar o ano letivo. Mas, para o ano seguinte, não existe uma obrigatoriedade do Instituto de Educação aceitar a matrícula daquele aluno que está inadimplente. Então, por isso, a escola pode se recusar, sim”, explicou Pavan.
Para evitar que a escola se recuse a fazer a matrícula, é sempre possível fazer um parcelamento com a instituição. “Ele pode fazer uma renegociação. Então, vamos supor que, se ele fizer um parcelamento, o aluno que começa a fazer o parcelamento está adimplente. Então, ele poderia fazer a matrícula. Aquele que ainda está inadimplente não pode ser impedido, por exemplo, de fazer exames, de fazer provas, de atividades pedagógicas, enquanto não tiver o término do ano letivo”, conta o diretor.
Questionado se houve algum caso de recusa de matrículas em Americana, Pavan respondeu: “O PROCON não recebeu nenhum registro de reclamação nesse sentido, nem este ano, nem no ano anterior. Então, não é uma prática que vem acontecendo. As escolas têm consciência dos direitos e deveres delas. Então, acredito que, quando encontram algum aluno inadimplente que elas gostariam que continuasse na instituição, fazem a oferta de renegociação ou, então, negociam com os pais para migrar o aluno para outra escola.”
Ele também faz um alerta importante para quem está inadimplente: “Outro fator muito importante é que a escola não pode reter documentos. Então, o aluno que quiser mudar de colégio por conta disso (dívidas com a instituição), a escola tem que fornecer toda a documentação. Não pode haver nenhum tipo de empecilho. Caso haja, pode procurar o PROCON”, aconselha Pavan.
Outra preocupação é o material didático, os livros e apostilas que os alunos usarão durante o ano. Muitas vezes, as escolas exigem que sejam adquiridos apenas no local. E as listas de materiais, agora parece ter se tornado comum cobrar um valor dos pais para que a escola providencie a compra. Será que essa prática é legal?
“Se for aquele material produzido pela escola ou aquele material apostilado, existe essa obrigatoriedade, sim. Agora, aquela lista de materiais, por exemplo, algumas escolas oferecem uma taxa para o material. Então, em vez dos pais irem, por exemplo, a uma papelaria ou a algum lugar para comprar, eles pagam essa taxa e a escola se responsabiliza por isso. Mas não é uma imposição. Os pais podem optar por dizer ‘não, eu quero a lista, eu vou cotar e eu vou fazer a compra do material’”, esclarece Pavan.
Caso se sintam lesadas, as famílias podem procurar o PROCON da cidade para fazer denúncias e tirar dúvidas.