A direção da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) divulgou uma série de procedimentos preventivos de combate ao coronavírus dentro das linhas de produção. O comunicado é assinado pelo presidente da entidade, Paulo Skaf, e por médicos coordenadores do comitê de gerenciamento de crise, criado especialmente para tratar do tema.
As empresas são orientadas a flexibilizar os horários de trabalho para reduzir a concentração de pessoas em cada ambiente, de forma que o trabalhador também evite o transporte público nos horários de pico, ou que não aconteça a superlotação dos refeitórios, por exemplo. A entidade segure o trabalho em escalas alternadas.
Também é preciso reduzir a ocupação de pessoas dentro dos elevadores; aumentar a disponibilidade de álcool gel nos departamentos; manter salas arejadas, com todas as janelas e portas abertas; reforçar a limpeza de ambientes, maçanetas, corrimãos e teclados e difundir juntos aos operários os procedimentos preventivos de higienização e contato pessoal.
Os trabalhadores, segundo o comunicado, precisam comprovar presença com crachá, e não digitando para marcar ponto. E as empresas precisam buscar formas alternativas de assistência, como oferecer aos funcionários o serviço de telemedicina (consulta via videoconferencia) e disponibilizar telefone para dirimir dúvidas.
No mais, todas as unidades do Sistema S – que inclui o Senai, o Senai e os centros regionais do Ciesp – devem seguir as orientações já sugeridas pelo Ministério da Saúde: suspender todos os eventos envolvam aglomeração de pessoas (atracões culturais,seminários, reuniões, plenárias, workshops); assim como as viagens de negócio.
Fica proibida a entrada de pessoas alheias a atividade da escola, e se estabelece o home (trabalho remoto) para funcionários e diretores em situação de vulnerabilidade (idade avançada, tratamento oncológico ou de pós-operatório, portadores de diabetes, deficiência respiratória ou cardíaca ou com o sistema sistema imunológico enfraquecido).
Fica também determinado o afastamento por 14 dias de funcionários com quadro sintomático que remeta à contaminação