Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que municípios, agora, podem criar leis para que Guardas Civis Municipais (GCMs) atuem em ações de segurança urbana, com policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante, municípios da região passaram a propor mudanças institucionais na denominação dessas corporações.
Com a nova autorização, e um pontapé inicial dado pela capital, Legislativos e Executivos regionais se empenham para que o que conhecemos hoje como GCM agora se torne Polícia Municipal.
O primeiro exemplo de mudança de denominação antes de a discussão chegar ao Supremo teve início em 2019, quando o vereador de Santa Bárbara d’Oeste Carlos Fontes (União Brasil) protocolou um projeto de lei que sugeria essa alteração.

Na justificativa do projeto, o vereador explicava que a mudança na denominação é justificada em face do vínculo entre o trabalho dos órgãos policiais e dos guardas municipais, pelas funções de polícia tais como uso da força, patrulhamento, proteção à vida, dentre outras, exercidas pelos agentes locais.
A aprovação da medida veio em 2020, e a lei foi promulgada na Câmara Municipal. Porém ela foi vetada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) após o Ministério Público (MP) protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando violação das regras dos poderes. Na liminar, foi reforçado que a mudança de nome compete ao chefe do Executivo, e não ao Legislativo.
No início deste mês, os vereadores Carlos Fontes (União Brasil) e Cabo Dorigon (Pode) protocolaram indicações ao Executivo para retomada das discussões sobre o tema.
“Esse é o nosso querer, o querer da guarda, fizemos abaixo-assinado na época com dezenas de guardas assinando esse movimento e esperamos agora que seja prosperado”, destaca Fontes, que reforça que reuniões com o prefeito Rafael Piovezan (PL) e seu secretário de Segurança Pública, Rômulo Gobbi, para entender melhor a propositura.

Sumaré é a primeira a ter mudança de nome na região
Enquanto a mudança de nome é barrada judicialmente em algumas cidades, como no caso de São Paulo, em Sumaré o Projeto de Lei nº 223/2025, de autoria do prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos), foi aprovado pela Câmara Municipal de Sumaré e já sancionado no início de março. Desde então, a Guarda Municipal atende pelo nome de Polícia Municipal de Sumaré, identificada pela sigla PMS.
A proposta foi apresentada duas semanas após o STF decidir que guardas municipais estão aptas ao policiamento urbano. A medida foi votada em regime de urgência e aprovada por unanimidade, com 20 votos favoráveis.
A proposta estabelece que a Polícia Municipal de Sumaré mantenha as mesmas atribuições, competências, direitos, deveres e estrutura organizacional, atualmente estabelecidas para a Guarda Civil Municipal de Sumaré, “respeitando as normas constitucionais e legais vigentes”. O prefeito justifica que a “alteração não é meramente simbólica, mas uma resposta estratégica às demandas contemporâneas por uma segurança pública mais eficaz e integrada”.

Secretário de Segurança Pública do município, General Peternelli afirma que a mudança na denominação é necessária devido às atuais atribuições da, agora, antiga GCM. “Os reflexos disso é consolidar exatamente essa Polícia Municipal como um elemento a mais, atuante na segurança do município de Sumaré”, diz, reforçando a importância e satisfação da corporação e da população.
O comandante da Polícia Municipal, Eclair Aranha, que atua como guarda civil há mais de duas décadas, reforça que o trabalho se mantém e deve melhorar independentemente da denominação. Na opinião do comandante, a alteração traz mais segurança não só para eles [GCMs], mas também para a população.
“Para nós que éramos guardas e hoje somos polícias municipais, [a mudança] trouxe mais segurança diante dos trabalhos que a gente sempre veio executando durante o tempo. O que fazíamos de fato, hoje fazemos de direito”, destaca.
Mais cidades devem acatar a essa mudança?
Questionados pela reportagem da TV TODODIA, os municípios de Nova Odessa, Hortolândia e Piracicaba afirmaram, por meio de nota, que ainda não têm projetos oficiais, com origem no Executivo, mas já receberam indicações do Legislativo para promover a alteração na nomenclatura das corporações locais.
A pauta em discussão mais recente acontece em Nova Odessa. O presidente da Câmara de Nova Odessa, Oséias Jorge (PSD), apresentou na última quarta-feira (26), uma indicação ao Poder Executivo para que promova a alteração. Para ele, a nova nomenclatura não apenas “harmoniza” a denominação da instituição com seu papel efetivo na Segurança Pública.

Em Hortolândia, o Projeto de Lei 43/2025, apresentado pelo vereador Clemilton Alves da Silva (PL), propõe a mudança do nome da guarda para polícia foi arquivado após a Comissão de Justiça e Redação opinar contrariamente à tramitação da propositura, por sua inconstitucionalidade. O projeto foi arquivado na terça-feira (25).
Na segunda-feira (24), o vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), o Cássio Fala Pira, também protocolou um projeto de lei sobre o tema. Na proposta, o parlamentar defende a transformação da Guarda Civil Municipal em Polícia Municipal e a regulamentação de suas atribuições.
“Nossa Guarda Municipal já desempenha um papel fundamental na segurança de Piracicaba. Com essa transformação, poderemos ampliar suas competências e oferecer uma resposta ainda mais efetiva às demandas da nossa comunidade”, afirma o vereador.
Já em Americana, ainda não houve nem indicações, nem proposituras a respeito da mudança da nomenclatura. Em nota, a Prefeitura de Americana reforçou que a Gama não tem projeto de mudança de nome, seguindo o que está previsto na Lei 3.022/2014.

Discussão segue no Congresso
O projeto dessa mudança de nomes também tramita por comissões da Câmara dos Deputados desde 2021, sendo aprovado pela Comissão de Segurança em 2023.
Em abril, o Governo Federal deve apresentar um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) sobre o assunto. A PEC da Segurança, como vem sendo chamada, deve ser discutida no Congresso Nacional e, de acordo com o ministério, pretende buscar garantir maior segurança jurídica para a atuação das guardas municipais, evitando a sobreposição de funções com as de outras forças de segurança.

“Nossa intenção é fortalecer o sistema de segurança pública como um todo, garantindo que as Guardas Municipais tenham seu papel formalizado na Constituição sem comprometer a autonomia dos entes federados”, afirmou o Ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, a decisão também reflete a necessidade de adequar a legislação à recente jurisprudência do STF e às demandas das gestões municipais.
O texto reforça que as guardas municipais devem atuar de forma integrada com as polícias Civil e Militar, sem exercer funções de polícia judiciária, conforme já determinado pelo STF. A PEC também destaca a necessidade de regulamentação local por meio de legislação municipal e o controle externo pelo Ministério Público.