
A Prefeitura de Hortolândia começará a entregar o carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2025, pelo Correios, entre terça (18) e quarta-feira (19) desta semana.
De acordo com a Secretaria de Finanças, serão emitidos aproximadamente 90 mil carnês. A 2ª via do boleto também está disponível por meio deste link.
Tanto a cota única quanto a primeira parcela vencerão no dia 10 de março. O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá desconto de 9%.
No caso de parcelamento, com data de vencimento no dia 10 de cada mês, o pagamento poderá ser feito em até dez parcelas. Parcelas vencidas poderão ser retiradas também pela internet já atualizadas.
Neste ano, o valor a ser lançado no sistema municipal de arrecadação, será de R$ 115 milhões.
Ainda segundo a Secretaria de Finanças, esse imposto compõe os investimentos obrigatórios que o município terá que fazer na Educação (mínimo 25%), e na Saúde (mínimo de 15%).
“É importante que nossos contribuintes entendam o quanto o IPTU é fundamental para nossa cidade. É através dele, somado a outros impostos, que viabilizamos o financiamento dos nossos serviços públicos essenciais como a prestação de serviços de Saúde, Educação, zeladoria dos espaços públicos (praças, parques e vias públicas), oferta de transporte público, entre outros”, explica o secretário de Finanças, Antonio Agnelo Bonadio.
Carnê digital
O lançamento do imposto no Portal da Prefeitura será feito nesta terça-feira (18) e a versão digital do carnê será enviada aos contribuintes que fizeram esta opção, a partir de quarta (19).
Isenção
Conforme o artigo 217 da Lei Complementar Nº 110, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Hortolândia e dá outras providências, a prefeitura concede isenção do IPTU a algumas categorias de munícipes:
- aposentados e pensionistas,
- pessoas com comorbidades,
- pessoas carentes,
- deficientes e demais beneficiários do LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).
Taxa do Lixo
Junto com o carnê do IPTU, o contribuinte receberá também a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), mais conhecida como “Taxa do Lixo”.
O contribuinte poderá pagar a Taxa do Lixo 2025 em cota única ou de maneira parcelada, em até 10 vezes. A Taxa do Lixo não terá desconto no pagamento à vista, conforme prevê a legislação vigente.
A cota única vencerá no dia 10 de março de 2025; já as parcelas mensais consecutivas também terão início em 10 de março, encerrando-se em dezembro de 2025.