Termina na terça-feira (31) o prazo para adesão ao Refis (Programa de Regularização Fiscal) 2025 da Prefeitura de Hortolândia, que permite a negociação de dívidas vencidas e não pagas até 31 de dezembro de 2025 junto aos cofres municipais, com descontos em juros e multas. Até a última terça-feira (24), o programa somava 8.946 adesões: 7.035 acordos parcelados e 1.911 quitações à vista, movimentando R$ 13.158.207,47 em débitos renegociados.
Apesar dos números, o volume de adesões ainda está abaixo da expectativa inicial da Secretaria Municipal de Finanças, que estimava atender mais de 60 mil contribuintes em situação irregular. Podem participar pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 13 mil relativas a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), taxas, contribuições, multas administrativas, parcelamentos anteriores não quitados e débitos já em execução fiscal.

Quem pode aderir e o que entra no Refis
Estão incluídos no Refis 2025 créditos tributários como IPTU, ISSQN, ISS na construção civil, taxas e contribuições; créditos não tributários de natureza tributária; débitos de parcelamentos anteriores não quitados; e débitos em fase de execução fiscal ou discussão judicial. Ficam de fora dívidas indenizatórias ou de ressarcimento, multas administrativas não tributárias e débitos cujo valor consolidado por contribuinte seja superior a R$ 13.000,00.
O programa foi retomado no ano passado, após três anos de interrupção entre 2022 e 2024. Atualmente, cerca de 3.800 servidores optam pela cesta básica mensal em produtos, no valor de R$ 570,88, com desconto reduzido em folha conforme a faixa salarial, mas o Refis se destina ao conjunto de contribuintes inadimplentes com tributos municipais.
Opções de pagamento e descontos
A Prefeitura oferece quatro modalidades de pagamento, todas com redução de juros e multas:
● Parcela única: redução de 100% da multa e dos juros;
● Até 6 parcelas mensais e sucessivas: redução de 90% da multa e 80% dos juros;
● Até 12 parcelas mensais e sucessivas: redução de 70% da multa e 60% dos juros;
● Até 24 parcelas mensais e sucessivas: redução de 50% da multa e 40% dos juros.
Nos casos em que a dívida já está inscrita em Dívida Ativa e ajuizada, o acordo passa a incluir também os honorários advocatícios. Esses valores são pagos junto com as parcelas do débito principal, em até seis prestações mensais e sucessivas, e as demais parcelas do tributo vencem nos meses subsequentes.

Como aderir ao programa
O atendimento deve ser agendado pelo portal Fácil Hortolândia, no endereço https://facil.hortolandia.sp.gov.br/login. No dia e horário marcados, o contribuinte precisa comparecer à Praça de Atendimento do Paço Municipal, na Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, no Jardim Metropolitan.
Para a adesão, é necessário formalizar o requerimento de adesão, assinar o termo de confissão de dívida, apresentar documento de identificação e, se for o caso, comprovante de inscrição municipal, além de aceitar os termos de compromisso do DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte). A adesão só é considerada homologada após o pagamento da primeira parcela ou da parcela única. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (19) 99288-8400.





