domingo, 24 novembro 2024
ATÉ O DIA 31 DE MAIO

Imposto devido pode ser destinado para fundos da criança, adolescente e idoso em Americana

As doações podem ser feitas pelos contribuintes
Por
Henrique Fernandes
Foto: Divulgação/Prefeitura de Americana

As doações de parte do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas junto ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) e Fundo Municipal do Idoso (FMDI) podem ser feitas pelos contribuintes até o dia 31 de maio, prazo final para a entrega da declaração.

Por meio das campanhas “Faça seu Leão Proteger nossas Crianças e Adolescentes” e “Seu imposto pode render cidadania”, o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e o COMID (Conselho Municipal do Idoso) estão mobilizando os contribuintes e os contadores de Americana sobre a importância da destinação de parte do IR para a captação de recursos aos projetos sociais desenvolvidos.

”As doações ficam no município e são voltadas para investimento nos projetos sociais, que beneficiam nossas crianças e adolescentes”, destaca a presidente do CMDCA, Mariana Leite Zimermann Araújo.

“A destinação de parte do Imposto de Renda pode ser direcionada ao Fundo Municipal do Idoso, garantindo a manutenção de ações importantes às pessoas idosas de Americana”, reforça a presidente do Conselho Municipal do Idoso, Taís Cantagallo Cardelíquio.

Para a doação, as pessoas físicas que declaram o IR pelo modelo completo podem destinar 6% do imposto devido para cada Fundo Municipal, até o último dia do ano em exercício. Para as declarações feitas no período de ajuste, que vão até 31 de maio, a porcentagem que pode ser destinada é de 3% por Fundo Municipal. Se o contribuinte quiser dividir o percentual de 6% entre os fundos, existe a opção de destinar 3% para cada um.

As pessoas jurídicas que declaram o IR pelo lucro real podem destinar até 2% do imposto devido, distribuindo 1% para cada Fundo Municipal. A doação pode ser feita durante o exercício de apuração do lucro real.

Os repasses estão disponíveis por meio boleto bancário, depósito e Pix, uma novidade em 2024. A chave do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o CNPJ 18.475.932/0001-56. Já a chave do Fundo Municipal do Idoso é o CNPJ 18.415.491/0001-05.

Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também