O juiz da 1ª Vara Cível de Paulínia, Bruno Luiz Cassiolato, negou a concessão de mandado para desocupar as salas do Gabinete de prefeito, medida solicitada na segunda-feira pelo vereador Antônio Miguel Ferrari, o “Loira” (DC), que foi empossado pela Câmara na sexta (04) como prefeito em exercício, mas não conseguiu assumir o cargo.
Com a decisão judicial, expedida na tarde de ontem, o prefeito interino Du Cazellato (PSDB) se mantém no cargo. Loira afirma que vai recorrer.
Na decisão de ontem, o juiz ainda determinou que Loira “se abstenha de praticar atos administrativos de qualquer natureza, na pretensa qualidade de ‘prefeito de Paulínia’ e de impedir, obstar ou dificultar o exercício do cargo por Cazellato, sob pena de ter sua conduta apurada nas esferas cível, administrativa e criminal, com base nos termos da legislação que trata dos casos de improbidade administrativa”.
Segundo o juiz, a partir do momento em que Cazellato assumiu o cargo de prefeito (no dia 7 de novembro), por preencher, à época, o requisito legal necessário – ser presidente da Câmara na ocasião – não há mais que se falar em vacância do cargo. Ou seja, sem que o cargo esteja vago, não há motivo para substituição daquele que o exerce – no caso, Cazellato.
SUCESSÃO
O entendimento do juiz é que Loira não pretende substituir Cazellato, mas sim “sucedê-lo”. A sucessão, no entanto, só ocorre com eleição municipal. “As hipóteses de sucessão são previstas pela legislação eleitoral infraconstitucional e, dentre elas, não se encontra aquela pretendida pelo autor (Loira). Passar a exercer o cargo de presidente da Câmara de Vereadores, portanto, pode gerar o direito à substituição eventual do Chefe do Poder Executivo Municipal em determinadas ocasiões, mas não pode acarretar, de forma automática, a sua sucessão imotivada. Assim, a presentão do autor (Loira) não pode ser acolhida”, concluiu o juiz Cassiolato.
Ainda na decisão de ontem, o juiz relatou que os fundamentos jurídicos e documentos apresentados por Cazellato em sua manifestação apontam diversos questionamentos “de relevo” quanto à regularidade formal e material do procedimento da Câmara para dar posse ao Loira como prefeito de Paulínia.
Entre os argumentos da defesa de Cazellato está o de que Loira, na verdade, “se deu posse” em ato que não atenderia às normas estabelecidas pelo Regimento Interno do Legislativo.
“Assim, por qualquer ângulo que se analise a questão, neste momento preliminar, não vislumbro a probabilidade do direito invocado pelo autor (Loira)”, entendeu o juiz.
Cassiolato classificou o parecer do MP (Ministério Público) no caso como “substancioso” e com tom de “declarado desabafo”.
No documento, emitido na terça, a promotora eleitoral de Paulínia, Veronica Silva Oliveira, afirma que analisar a matéria não é de competência da Justiça Comum, mas sim da Justiça Eleitoral; pede o indeferimento da liminar; requer a improcedência da ação movida por Loira e conclui: “a população está cansada desta troca interminável de prefeitos em Paulínia”.
Anteontem, a promotora também encaminhou à Câmara uma recomendação administrativa para que a posse de Loira no cargo de prefeito em sessão no dia 4 seja declarada nula.
Segundo o juiz, na decisão de ontem, foi analisado apenas o pedido liminar de expedição de ordem de desocupação do Gabinete de prefeito pelo Cazellato, por se tratar de questão grave e urgente.
Na ação, Cazellato ainda tem prazo para se manifestar; Loira poderá apresentar réplica e, só depois, o juiz vai deliberar sobre o caso.
“A cada ‘troca de cadeiras’ que ocorre no Poder Executivo de Paulínia, inúmeros projetos, contratos e compromissos com a população ficam relegados a segundo plano até que todas as modificações do ‘prefeito da vez’ sejam adotadas. A população sofre com as indefinições, fica angustiada para saber quais programas serão mantidos ou cancelados – eis que não projetos de longo prazo em nossa política, em regra – e permanece em compasso de espera até que a máquina administrativa volte a rodar”, observou o juiz.
LOIRA DIZ QUEVAI RECORRER
Como o mérito da ação de imissão na posse (desocupação do Gabinete) ainda não foi julgado, Loira considera que – mesmo com o indeferimento da liminar – a briga judicial pelo cargo de prefeito, para ele, “ainda não está perdida”.
“A gente tem que respeitar a decisão, mas o juiz não deu causa perdida, vai analisar mais. Eu estou dentro da Lei Orgânica. Então, com certeza, vou recorrer”, afirmou Loira.
O advogado de defesa do vereador, Claudio Nava, informou que ainda nesta quinta (10) ingressará com recurso contra a decisão judicial no TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo). “A defesa do vereador respeita a decisão judicial, e amanhã mesmo estaremos impetrando um agravo de instrumento para a correção do que entendemos ser uma decisão que não deu vigência e validade à norma legal”.
Nava também afirmou que vai propor uma representação no Conselho do Ministério Público contra a promotora eleitoral, por considerar que ela “não se ateve à norma jurídica e fez manifestação político-administrativa”.
O TODODIA não conseguiu contato com a promotora eleitoral, no noite de ontem, para falar sobre o assunto.
INTERINO PEDE ‘COMPREENSÃO’
No final da tarde de ontem, em nota, o prefeito interino Du Cazellato disse que recebeu com serenidade a decisão da Justiça em seu favor. Além de prometer que vai “redobrar o trabalho à frente do Executivo”, o tucano pediu compreensão da população de Paulínia “por mais este momento conturbado” e, por fim, garantiu que vai seguir rigorosamente todas as determinações da Justiça.
O advogado de Cazellato, Marcelo Pellegrini, disse que a decisão do juiz em negar a liminar foi “correta” e que está confiante que o resultado final da discussão judicial será favorável a Cazellato.