A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste ganhou mais 120 dias de prazo para pagar, conforme determinação judicial, cerca de R$ 3,1 milhões em indenizações para os servidores da Secretaria de Educação que receberam, com atraso, o pagamento das férias de 2016.
A determinação anterior era que uma “folha extra” fosse paga até dezembro, mas a data foi transferida para abril do ano que vem.
A juíza Mari Ângela Pelegrini, da Vara do Trabalho de Santa Bárbara, considerou o impacto no orçamento do município para prorrogar o prazo. “Considerando que se trata de ação de execução que abrange milhares de beneficiários, cujo valor é vultoso defiro excepcionalmente o pagamento até o dia 20/04/2020”, diz o despacho.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a prefeitura confirmou ter feito o pedido de extensão e disse que o novo prazo “deve ser o suficiente” para que o pagamento seja feito.
A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara. Com dificuldades financeiras, o município só quitou no final de janeiro as férias de professores, agendes escolas, merendeiras e outros servidores que se afastaram no início daquele ano antes do retorno às aulas.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sempre que o empregador não paga o benefício 48h antes do início das férias, o pagamento precisa ser feito em dobro.
Os valores individuais variam entre R$ 1 mil e R$ 6 mil. O montante não inclui os profissionais que moveram ações próprias contra a administração. Esses processos estão em diferentes estágios de execução.
Os honorários advocatícios do processo – cerca de R$ 500 mil – serão transformados em “precatório”, um título judicial pago por órgãos públicos em ordem cronológica e de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Por Walter Duarte