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quinta-feira, 10 abril 2025

Juíza manda transferir 458 presos do CDP

A Justiça determinou, em liminar, que o Governo do Estado de São Paulo transfira imediatamente o excedente de presos abrigados no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Americana até chegar a uma taxa de ocupação máxima de 137,5% do total de vagas.

Projetado para receber 640 presos, o CDP abriga 1.338 homens (209% de superlotação), segundo os dados mais atualizados da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária).

Para o Judiciário, o número máximo deve ser de 880 presos no local (diferença de 458 detentos em relação ao número atual).

Além de determinar a transferência ou progressão de regime prisional, a juíza Roberta Virginio dos Santos, da 4ª Vara Cível de Americana, fixou multa de R$ 10 mil por número de preso que permanecer além do percentual de 137,5% de lotação.

A medida judicial também determina que a administração penitenciária providencie relatório sobre o CDP, indicando reformas e melhorias a serem realizadas.

A juíza também cobrou a construção de uma cozinha para a preparação de alimentos no local.

O índice de 137,5% de superlotação é um limite referencial previsto em resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça, que recomenda esta taxa máxima em unidades prisionais masculinas.

A decisão, proferida em 21 de fevereiro pela juíza, foi dada em uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública em 2013, quando o CDP tinha superlotação de 240%, índice acima da média estadual.

À época, 1.386 presos ocupavam 576 vagas. Em celas para nove pessoas havia mais de 20, e colchões insuficientes para tantos presos.

O CDP também abrigava 252 presos definitivos, quando deveria receber apenas os provisórios. A superlotação atual é de 209%, similar à verificada no início da ação.

A Defensoria argumentou que as condições verificadas, como a submissão a um ambiente insalubre, superlotado, com ventilação minimizada e falta de colchões, “fere os direitos fundamentais à saúde, à vida, à segurança e à integridade física, em desacordo com a Lei de Execução Penal e com o disposto em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos”.

Em decisão concedida por meio de liminar, a juíza Roberta Virginio dos Santos reconheceu ser inequívoco que a superpopulação prejudique direitos básicos das pessoas presas, em especial a falta de espaço físico, condições de higiene e de saúde, fazendo cair por terra os direitos e garantias previstos na Constituição e na lei.

A Secretaria de Administração Penitenciária, responsável pelo CDP, foi procurada ontem, mas não respondeu até o fechamento desta edição se já foi notificada da decisão, nem se pretende recorrer ou cumprir a determinação judicial.

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