sábado, 19 abril 2025

Justiça acolhe ação do MP e proíbe passageiros em pé nos ônibus de Americana

A Justiça acolheu nesta quarta-feira (12) a ação do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) e proibiu passageiros em pé nos ônibus de Americana. O juiz Márcio Roberto Alexandre, da 3ª Vara Cível de Americana concedeu o pedido de tutela antecipada de urgência do promotor Ivan Carneiro Castanheiro e obriga a ação durante a pandemia.

“É evidente que o Município e a empresa de ônibus devem, equacionar o equilíbrio financeiro do contrato, de modo a não deixar a população sem o adequado transporte público. Que se acertem extrajudicialmente ou noutra relação jurídica processual.O que não se pode admitir é que a Sancetur, sob o beneplácito do ente público, preste um serviço inadequado e que coloque em risco toda a coletividade”, diz o juiz na decisão.

A Sancetur, empresa responsável pelo transporte público de Americana, tem 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, impedir que os passageiros dos ônibus trafeguem em pé e evitar superlotação, além de circulação da frota aos sábados, domingos e feriados, com no mínimo 50%; e instalar câmeras nos veículos em até dez dias, para fiscalização.

A Prefeitura de Americana deve fiscalizar o contrato com a Sancetur e o serviço do transporte público, com relatórios diários e pelo menos cinco fiscalizações diárias “in loco” e aleatórias e que deve aplicar penalidades administrativas e contratuais à Sancetur em caso de irregularidades.

O juiz ainda solicita apoio da Gama (Guarda Municipal de Americana) e da PM (Polícia Militar) local na fiscalização dos ônibus. Prefeitura e Sancetur ainda não se pronunciaram.

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