segunda-feira, 22 setembro 2025
COM AMEAÇAS ÀS VÍTIMAS

Justiça condena 3 por série de roubos a farmácias em Americana, Santa Bárbara, Nova Odessa e Sumaré

Série de crimes aconteceu entre maio e julho do ano passado; grupo maior foi preso pela DIG Americana e GCM Nova Odessa
Por
Vagner Salustiano

A Justiça de Sumaré condenou três dos quatro acusados de praticarem uma série de roubos à mão armada a farmácias nas cidades de Americana, Santa Bárbara d’Oeste, Nova Odessa e Sumaré, entre maio e julho do ano passado.

Por sua alta periculosidade, eles já estavam presos preventivamente durante o andamento do processo.

Condenações
Devido à gravidade dos crimes, com ameaças às vítimas, as penas dos três condenados foram afixadas em períodos que variam de 7 anos e 5 meses a 9 anos e 11 meses, sendo todas em regime inicial fechado.

O juiz do caso negou o benefício de o trio recorrer em liberdade, mas cabe recurso dos condenados.

Suspeitos de participar de série de roubos a mão armada foram presos em 2024. Foto: GCM Nova Odessa

Os crimes e a investigação
O quarteto faria parte de um grupo maior, de seis suspeitos, preso em 16 de julho de 2024 pela DIG (Delegacia de Investigações Gerais) da Polícia Civil de Americana.

Na ocasião, a investigação teve apoio do sistema de videomonitoramento inteligente da GCM (Guarda Civil Municipal) de Nova Odessa, que identificou um dos veículos utilizados pelo grupo em um roubo em Sumaré.

A suspeita da Polícia Civil era que todos os seis fariam parte de uma quadrilha especializada em roubos a farmácias na região.

Outros crimes
Segundo o delegado Filipe Rodrigues de Carvalho, a quadrilha teria realizado pelo menos nove assaltos na região durante aqueles meses, focando nos caixas, cofres e medicamentos mais caros das farmácias–principalmente em canetas de controle de diabetes e emagrecedoras, como o Ozempic.

Em um aparelho celular apreendido durante a investigação, foram encontrados vídeos que mostram a quadrilha contando dinheiro roubado, compartilhando detalhes dos roubos e confirmando a participação de todos os suspeitos nos crimes.

Um dos suspeitos foi detido pela Polícia Civil e GCM em sua casa, em Nova Odessa. Foto: GCM Nova Odessa

O julgamento
O julgamento dos quatro primeiros acusados aconteceu na semana passada, na 1ª Vara Criminal do Fórum de Sumaré.

O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) havia denunciado os quatro pelos crimes de associação criminosa e roubo majorado. Um dos réus também havia sido denunciado ainda por posse irregular de uma munição, mas foi absolvido dessa acusação específica.

Segundo os promotores do caso, “a materialidade e autoria dos crimes restaram cabalmente comprovadas através dos depoimentos das vítimas, reconhecimentos pessoais, apreensão de objetos subtraídos e imagens de câmeras de segurança”.

As defesas dos acusados chegaram a contestar o processo de reconhecimento pelas vítimas, mas o juiz do caso apontou que todas as normas legais foram cumpridas e manteve a validade desta etapa do inquérito conduzido pela Polícia Civil logo após as prisões.

Reconhecimentos foram fundamentais
O juiz condenou três dos quatro acusados pelo crime de roubo em continuidade delitiva, “com o emprego de violência ou grave ameaça” às vítimas. Pesou para a decisão do juiz, principalmente, os depoimentos e reconhecimentos dos balconistas das farmácias.

“A palavra da vítima em crimes de roubo é fundamental. Isso porque o roubo é praticado na clandestinidade, sendo a vítima, em última análise, a testemunha presencial do fato”, apontou o juiz Marcelo Forli Fortuna. As imagens da câmera de segurança também contribuíram para a condenação.

Quanto ao quarto acusado, não houve provas suficientes ou reconhecimento de vítimas que o ligasse aos roubos, “embora o carro usado em um dos crimes lhe pertença”, e por isso ele foi absolvido por “presunção de inocência”. Ele comprovou ser motorista de aplicativo.

Julgamento aconteceu na 1ª Vara Criminal do Fórum de Sumaré. Foto: Vagner Salustiano/TV TODODIA

Não houve associação criminosa
Já quanto à acusação de associação criminosa (a antiga “formação de quadrilha”), o juiz decidiu pela inocência do trio, porque não viu preenchidas as condições mínimas para a condenação neste caso.

“Não há nos autos elementos que demonstrem a existência de estrutura organizacional entre os envolvidos, tampouco divisão de tarefas pré-estabelecidas para a prática contínua de crimes”, apontou o magistrado.

“Não há provas de que os réus se organizaram de forma prévia voltada à prática sistemática de delitos. Igualmente ausente está qualquer prova de que os envolvidos estivessem unidos de forma estável e permanente para cometer ilícitos penais reiteradamente”, completa a sentença.

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