A Justiça determinou no início da noite de ontem que a Prefeitura de Americana siga o decreto do Estado e reduza o horário de funcionamento do comércio de 12 para dez horas, conforme preconiza a fase amarela do Plano São Paulo. O município é o único da região a contrariar o Estado sob a alegação de que o horário ampliado diminui a aglomeração de pessoas nas lojas e no transporte.
A decisão, publicada por volta das 18h20, acata pedido feito pelo Ministério Público, que entrou com ação na manhã de ontem. A prefeitura ainda não foi notificada oficialmente da decisão. Após a notificação, a multa para eventual descumprimento da decisão judicial é de R$ 50 mil por dia.
No pedido, a promotora afirma que solicitou cópia de ata do Comitê de Combate à Covid-19 da cidade, com as razões para a manutenção das 12 horas, mas diz que não teve resposta. “Ao que parece, o ente público decidiu, arbitrariamente, não acatar as regras da fase amarela do Plano São Paulo e, com isso, coloca a população, não só de Americana, em sério risco”, escreve.
A promotora cita que a região é conurbada e que, por isso, há intensa circulação de moradores das cidades vizinhas no comércio, de maneira que a decisão de Americana afeta toda a região.
“A flexibilização da abertura do comércio americanense não se trata de mero interesse local, uma vez que a má condução do enfrentamento da pandemia por apenas um município pode colocar em risco todo o esforço do conjunto”, traz a ação.
DECISÃO
Na liminar, o juiz Marcos Cosme Porto aponta que o município não tem autonomia para decidir sobre isso, já que há determinação do Estado, e defendeu que há contrassenso na argumentação da prefeitura de que o horário ampliado ajuda a diminuir a aglomeração.
“Se na fase amarela todos os estabelecimentos devem funcionar com 40% da ocupação, de que serve a alegação de que um período maior de liberação do comércio evitaria aglomeração?”, questiona.
Porto reforça o argumento do MP de que a decisão do município reflete na região e diz que é por isso que tais decisões precisam partir do Estado. “Diante desse peculiar momento da humanidade, vê-se, no Brasil, uma disputa infantil de egos e de poder, com decisões populistas que colocam em risco a saúde e o bem estar de todos”, concluir o magistrado ao conceder a liminar.