segunda-feira, 16 junho 2025
Transporte

Justiça determina circulação mínima de ônibus durante paralisações em Campinas

Decisão obriga operação de 70% da frota nos horários de pico e prevê multas por descumprimento
Por
Guilherme Pierangeli

A Emdec obteve uma liminar na Justiça do Trabalho garantindo a manutenção do serviço de transporte coletivo durante paralisações dos motoristas de ônibus. O desembargador Gerson Lacerda Pistori, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, definiu que 70% da frota deve operar nos horários de pico — das 6h às 8h e das 17h às 19h. Nos demais horários, a circulação mínima estabelecida é de 40%.

O descumprimento da liminar pode resultar em multa diária de R$ 1 mil por trabalhador que aderir à greve fora do limite permitido. Além disso, o sindicato está proibido de incitar atos de violência contra trabalhadores que optarem por não aderir à paralisação. Caso haja violação dessa ordem, a multa será de R$ 10 mil por ato comprovado.

Justiça definiu que ao menos 70% da frota deve circular durante paralisações no horário de pico.|Foto: Guilherme Pierangeli/TV TODODIA

Paralisação afetou operação no transporte coletivo

Na última sexta-feira (13), um protesto iniciado às 4h interrompeu temporariamente a circulação dos ônibus municipais. Os veículos começaram a sair das garagens por volta das 6h, e a operação foi normalizada até as 9h. A paralisação teve adesão de motoristas das empresas Onicamp, VB1, VB3 e Campibus, que atendem 161 linhas.

Para minimizar os efeitos, a Emdec acionou o Plano de Apoio entre Empresas de Transporte frente às Situações de Emergência (PAESE), envolvendo 23 ônibus do transporte alternativo de cooperativas. Também foram feitas viagens extras nas linhas noturnas do serviço “Corujão”.

O Terminal Ouro Verde concentrou os maiores impactos, mas quase todos os terminais da cidade foram impactados, as exceções foram os terminais do Campo Grande e do Itajaí, atendidos por linhas operadas por empresas cujos funcionários não aderiram à paralisação.

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